TJMA - 0801325-05.2022.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 06:13
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n° 2162222
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15/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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10/10/2024 03:23
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:45
Juntada de petição
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26/09/2024 14:48
Juntada de petição
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25/09/2024 02:57
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2024 09:27
Outras Decisões
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24/01/2024 12:38
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:36
Juntada de petição
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24/10/2022 00:40
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nº 0801325-05.2022.8.10.0049 REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA ARAUJO MORAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DE: CONCEICAO DE MARIA ARAUJO MORAES, através de seu advogado, DR.
JOSIAS BENTO DE SOUSA - MA20221, PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647-A DE: BANCO DO BRASIL SA, através de seu advogado, Advogado DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Conforme se infere, trata-se de reparação por danos materiais e morais proposta pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A decorrente de supostos desfalques em sua conta PASEP, cujo tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF – Tema 1.150 dos Recursos Repetitivo, e submetidas a julgamento as seguintes questões: a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Em virtude da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos e havendo ordem de suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema até o julgamento do caso pelo STJ, suspendo o feito até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.
Após o julgamento, certifique-se e conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022.
Resp: 122085 -
13/10/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 07:34
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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05/09/2022 21:55
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 30/08/2022 23:59.
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04/09/2022 16:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2022 23:59.
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01/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
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30/08/2022 17:58
Juntada de réplica à contestação
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08/08/2022 07:45
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0801325-05.2022.8.10.0049 REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA ARAUJO MORAES ADVOGADO(A): DR(A).
JOSIAS BENTO DE SOUSA - OAB/MA 20221, PATRICIA AZEVEDO SIMOES - OAB/MA 11647-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Apresentada a contestação, intimo a parte autora para se manifestar em 15 dias.”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
04/08/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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22/07/2022 14:03
Juntada de contestação
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07/06/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 11:04
Juntada de Mandado
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25/05/2022 09:36
Outras Decisões
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25/05/2022 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2022 17:20
Conclusos para decisão
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16/05/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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