TJMA - 0816262-04.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:19
Juntada de diligência
-
24/07/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 18:19
Juntada de diligência
-
24/07/2025 18:15
Juntada de diligência
-
24/07/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 18:15
Juntada de diligência
-
25/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em 10/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 10/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 10:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:06
Juntada de protocolo
-
26/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:48
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:44
Juntada de petição
-
03/04/2024 15:05
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:35
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 08:46
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
22/11/2023 11:44
Juntada de petição
-
21/11/2023 18:47
Juntada de petição
-
20/11/2023 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2023 02:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 23:30
Juntada de petição
-
20/10/2023 03:20
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0816262-04.2021.8.10.0001 REQUERENTE: SIMONE ELI BOMBARDI e outros ESPÓLIO DE: FRANK SILENO DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO OAB: MA8497-A , ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA OAB: MA8899-A DESPACHO: Tratam os autos de Inventário ajuizado por SIMONE ELI BOMBARDI e outros em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).
FRANK SILENO DA SILVA RODRIGUES. 1 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante nomeado, por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 2 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes, o Ministério Público e a Fazenda Pública para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 06 de Julho de 2023 Juiz JOSCELMO SOUSA GOMES Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/10/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 14/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
23/02/2023 09:19
Juntada de petição
-
22/02/2023 19:54
Juntada de petição
-
16/02/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 22:13
Juntada de petição
-
09/08/2022 11:55
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0816262-04.2021.8.10.0001 REQUERENTE: SIMONE ELI BOMBARDI ADVOGADO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO OAB: MA8497-A DESPACHO: Em observância à certidão de ID nº53083542, intime-se a inventariante nomeada SIMONE ELI BOMBARDI, por advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente as Primeiras Declarações e proceda à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do CPC, bem como junte aos autos certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E INVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO AUTORIZADO PELO ALVARÁ DE ID Nº62131463.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo -
05/08/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:34
Juntada de petição
-
01/06/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:19
Juntada de petição
-
19/04/2022 03:56
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 17:31
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
26/10/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:56
Juntada de petição
-
21/09/2021 16:41
Juntada de petição
-
11/08/2021 05:36
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:36
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 09/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 03:28
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
18/07/2021 12:18
Juntada de petição
-
08/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 17:01
Juntada de petição
-
17/05/2021 10:56
Juntada de petição
-
03/05/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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