TJMA - 0801676-54.2017.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 17:58
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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19/08/2022 16:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:33
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 07:54
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU MIRIM/MA 0801676-54.2017.8.10.0048 ANTONIO DA SILVA BANCO BONSUCESSO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensando legalmente.
Passo a fundamentar os motivos para a extinção do feito, sem maiores divagações.
A capacidade processual, que legitima a parte a litigar em juízo, se extingue com o falecimento da pessoa, tendo em vista a inexistência de capacidade civil.
Pondero que, embora haja informação do óbito do requerente, razão pela qual não compareceu a audiência designada por este juízo, segundo o patrono do mesmo, não foi habilitado herdeiro apto a permitir o prosseguimento do feito. Nesta senda, indefiro o pedido de prazo para a habilitação de ANTONIO DA SILVA nos autos, vez que a morte já era de conhecimento da advogada que deixou, deixando paralisado os autos por quase 1 ano, quando o próprio patrono requereu o prazo de 05 (cinco) dias.
Tal fato enseja, por si só, a extinção do feito, já que não houve a substituição processual exigida pela lei processual vigente.
Nos termos do art. 51, V, da lei 9.099/95, “ Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias”.
Isto posto, ante o falecimento do autor e ante a não habilitação de sucessora legal no prazo concedido pelo juízo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos dos art. 51, V, da lei 9.099/95, c/c 485, IV, CPC.
Sem custas, dado o falecimento do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
Cumpra-se.
Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17070314345932600000006530559 PROCURAÇÃO Procuração 17070314275776300000006530584 DECLARAÇÃO Declaração 17070314285720700000006530617 RG Documento de Identificação 17070314295244000000006530641 ENDEREÇO Comprovante de Endereço 17070314302537800000006530656 CONTRATO Documento Diverso 17070314304680200000006530668 DETALHAMENTO DE CRÉDITO DE JANEIRO Documento Diverso 17070314330971400000006530722 DETALHAMENTO DE CRÉDITO DE FEVEREIRO Documento Diverso 17070314333565800000006530736 EXTRATO Documento Diverso 17070314335330500000006530746 Despacho Despacho 17070710502513600000006605000 Certidão Certidão 17090808385989300000007494661 Decisão Decisão 18012411335215000000009306975 Intimação Intimação 18012411335215000000009306975 Petição - REATIVAÇÃO DO PROCESSO Petição 18121119025786800000015381198 Despacho Despacho 20122210271975100000037020057 Intimação Intimação 20122210271975100000037020057 Intimação Intimação 21031611493767200000039950997 Petição Petição 21091220134813500000049117125 contestacao_02020330003098576_20210618 Petição 21091220134822600000049117126 procuracaoatual1-005 Documento Diverso 21091220134837200000049117128 procuracaoatual1-001 Documento Diverso 21091220134827500000049117127 procuracaoatual1-007 Documento Diverso 21091220134846400000049117129 01092020doespbancoole1 Documento Diverso 21091220134878400000049117134 procuracaoatual1-009 Documento Diverso 21091220134854400000049117130 01092020domgbancoole1-001 Documento Diverso 21091220134860400000049117131 incorporacao_ata_de_age_banco_ole1 Documento Diverso 21091220134873300000049117133 Petição Petição 21091515073459100000049344465 substabelecimento_08016765420178100048 Petição 21091515073591500000049344471 Ata da Audiência Ata da Audiência 21091609035198700000049379439 Petição Petição 21092121101689800000049712374 prazo20210921t190227.133 Petição 21092121101698600000049712375 Petição Petição 22031415083805300000058600927 prazo20220314t111924.783 Petição 22031415083810500000058601543 56725797 Documento Diverso 22031415083814900000058601546 - 
                                            
26/07/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 23:51
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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14/03/2022 15:08
Juntada de petição
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21/09/2021 21:10
Juntada de petição
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16/09/2021 09:04
Conclusos para decisão
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16/09/2021 09:03
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2021 09:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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15/09/2021 15:07
Juntada de petição
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12/09/2021 20:13
Juntada de petição
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26/03/2021 14:16
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 24/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 11:47
Audiência Conciliação designada para 16/09/2021 09:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/12/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 13:45
Conclusos para despacho
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11/12/2018 19:02
Juntada de petição
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06/02/2018 03:01
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 05/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2018 11:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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08/09/2017 08:42
Conclusos para despacho
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08/09/2017 08:39
Juntada de Certidão
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07/07/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 08:52
Conclusos para despacho
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03/07/2017 14:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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