TJMA - 0800048-04.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 13:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/06/2024 13:07
Desentranhado o documento
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20/06/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão trânsito em julgado
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20/06/2024 00:58
Decorrido prazo de 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:44
Decorrido prazo de 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:13
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 10:17
Negado seguimento ao recurso
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22/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:41
Juntada de termo
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21/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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19/05/2024 15:47
Juntada de recurso extraordinário (212)
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13/05/2024 00:27
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 13:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS (AGRAVADO) e LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE)
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18/04/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/03/2024 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2024 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2022 07:59
Juntada de parecer do ministério público
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29/07/2022 02:04
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL PROCESSO N.º 0800048-04.2022.8.10.0000 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Da análise dos autos, se verificar vinculação a aplicação da tese do IRDR n.º 0004884-29.2017.8.10.0000 na qual fixou-se os seguintes precedentes qualificados de aplicação obrigatória: (i) os honorários advocatícios oriundos de sentença coletiva podem ser executados individualmente pelo advogado, de acordo com as frações dos representados (ii) essa execução individualizada não desnatura a essência DE CRÉDITO ÚNICO da verba sucumbencial, que não tem caráter acessório ao crédito principal dos representados, logo, pode seguir sorte diversa; (iii) por ser crédito único, não é possível o desmembramento do crédito para pagamento por meio de RPV, quando o VALOR GLOBAL insere-se na exigência de expedição de precatório. Contudo, em 13 de julho de 2022 o E.
Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através dos autos de IRDR n.º 0819580-95.2021.8.10.0000, admitiu a revisão dos citados precedentes qualificados, onde as teses anteriormente fixadas poderão ser revistas e reformadas, afastando assim o entendimento utilizado por este signatário, ao proferir a decisão monocrática ora guerreada.
Nesse contexto, deve-se aplicar a suspensão da marcha processual dos autos o processo em epígrafe, conforme exegese legal contida no inciso IV, do art. 313, do CPC, motivo pelo qual determino o sobrestamento do feito, até o julgamento definitivo da revisão de tese fixada pelo E.
Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos temporariamente.
São Luís/MA, 25 de julho de 2022.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
26/07/2022 15:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/07/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 08:40
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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12/07/2022 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2022 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/07/2022 23:59.
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06/06/2022 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2022 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 03:52
Decorrido prazo de 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:22
Juntada de petição
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18/04/2022 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 21:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2022 15:10
Juntada de agravo interno cível (1208)
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25/02/2022 01:56
Publicado Decisão (expediente) em 25/02/2022.
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25/02/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 08:05
Juntada de malote digital
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23/02/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 15:28
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS (AGRAVADO) e não-provido
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03/01/2022 14:06
Conclusos para decisão
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03/01/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO CÍVEL DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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