TJMA - 0802279-87.2022.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:10
Juntada de petição
-
12/06/2024 03:23
Decorrido prazo de Islene em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:20
Decorrido prazo de Islene em 24/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 15:52
Juntada de diligência
-
19/05/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 15:52
Juntada de diligência
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Islene em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:41
Decorrido prazo de KASSIA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 16:40
Juntada de diligência
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06/05/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:40
Juntada de diligência
-
02/05/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 23:04
Juntada de petição
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18/04/2024 12:08
Juntada de diligência
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18/04/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:08
Juntada de diligência
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15/04/2024 17:37
Juntada de diligência
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15/04/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:37
Juntada de diligência
-
25/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 14:09
Juntada de protocolo
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04/03/2024 16:48
Juntada de Carta precatória
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31/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:42
Juntada de petição
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06/06/2023 18:20
Juntada de petição
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06/06/2023 11:08
Juntada de termo
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06/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:02
Juntada de termo
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30/05/2023 10:01
Juntada de petição
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30/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 29/05/2023 23:59.
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26/04/2023 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:08
Juntada de petição
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19/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ANA DE TAL em 01/03/2023 23:59.
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18/04/2023 21:12
Decorrido prazo de Aparecida de Tal em 14/02/2023 23:59.
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31/03/2023 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 02:04
Juntada de diligência
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27/03/2023 11:18
Juntada de petição
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23/03/2023 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2023 17:36
Juntada de petição
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06/02/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 18:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2023 18:17
Juntada de diligência
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24/01/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 13:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/01/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 10:41
Outras Decisões
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20/09/2022 17:30
Juntada de petição
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13/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
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13/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
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18/08/2022 17:58
Juntada de petição
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17/08/2022 21:37
Decorrido prazo de WANEUD DE SOUSA PAIVA em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:55
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 13:50
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0802279-87.2022.8.10.0037 Ação de Inventário Inventariados: Adão Rodrigues dos Santos e Antônia Ribeiro dos Santos Inventariante: M.
D.
J.
S.
D.
S. DECISÃO 1.
Inicialmente, defiro o pedido de abertura do inventário de Adão Rodrigues dos Santos e Antônia Ribeiro dos Santos.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, indefiro-o, considerando o valor da causa, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
No entanto, postergo o recolhimento para o fim do processo (art. 99, §2, do CPC). 2.
Nomeio a requerente M.
D.
J.
S.
D.
S., para o cargo de inventariante, a qual deverá, dentro de 05 (cinco) dias contados da intimação desta nomeação, comparecer para assinatura de termo de compromisso, devendo apresentar, nos 20 (vinte) dias subsequentes, as primeiras declarações. 3.
Feitas as primeiras declarações, citem-se para os termos do inventário e partilha os herdeiros e demais interessados, a Fazenda Pública e o representante do Ministério Público, observando-se as regras contidas no art. 626 do Código de Processo Civil, expedindo-se primeiras declarações. 4.
Concluídas as citações supramencionadas, abra-se vista às partes interessadas, em Secretaria e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC/2015).
Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
03/08/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 17:15
Outras Decisões
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13/06/2022 07:52
Conclusos para despacho
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13/06/2022 07:52
Juntada de Certidão
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12/06/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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