TJMA - 0801179-88.2021.8.10.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 14:10
Baixa Definitiva
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09/08/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 00:58
Decorrido prazo de EDVALDO GALVAO LIMA FILHO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:58
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 04:20
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801179-88.2021.8.10.0116 REQUERENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WILSON BELCHIOR - OAB/MA 11099-A RECORRIDO: FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDVALDO GALVAO LIMA FILHO - OAB/DF19886 DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de petição informando a realização de acordo entre as partes, bem como requerendo sua homologação, consoante ID 17245635.
Deste modo, atendendo a requerimento das partes e diante da ausência de vícios passíveis de inquinar o negócio exoprocessual de nulidade, homologo o acordo firmado e declaro extinto este procedimento recursal, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Determino à secretaria que proceda com a devolução dos autos ao Juizado Especial de origem, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Intime-se.
Pinheiro/MA, 21 de julho de 2022. JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator Titular da Turma Recursal -
01/08/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 07:48
Homologada a Transação
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08/06/2022 18:00
Juntada de petição
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07/06/2022 08:05
Juntada de petição
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24/05/2022 12:23
Juntada de petição
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16/05/2022 16:57
Recebidos os autos
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16/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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