TJMA - 0801230-81.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801230-81.2022.8.10.0046 AUTOR: LAIS GALDINO COSTA Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA LANY MARTINS DOS SANTOS MOREIRA - MA23714, ASENETE GOMES GALDINO REBOUÇAS - MA17378 REU: RALF ALVES GAMA Advogado do(a) REU: RAQUEL GAMA NUNES - MA23752 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 15 (quinze) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 27 de novembro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
22/11/2023 08:50
Baixa Definitiva
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22/11/2023 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/11/2023 08:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL GAMA NUNES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDRESSA LANY MARTINS DOS SANTOS MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ASENETE GOMES GALDINO em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 10:45
Publicado Intimação de acórdão em 27/10/2023.
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31/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801230-81.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: RALF ALVES GAMA Advogado(s) do reclamante: RAQUEL GAMA NUNES (OAB 23752-MA) Polo passivo: RECORRIDO: LAIS GALDINO COSTA Advogado(s) do reclamado: ASENETE GOMES GALDINO (OAB 17378-MA), ANDRESSA LANY MARTINS DOS SANTOS MOREIRA (OAB 23714-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 30440286.
IMPERATRIZ-MA, 25 de outubro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
25/10/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:22
Conhecido o recurso de RALF ALVES GAMA - CPF: *24.***.*05-21 (RECORRENTE) e não-provido
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24/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RAQUEL GAMA NUNES em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDRESSA LANY MARTINS DOS SANTOS MOREIRA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ASENETE GOMES GALDINO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:02
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:00
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:00
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801230-81.2022.8.10.0046 AUTOR: LAIS GALDINO COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ASENETE GOMES GALDINO REBOUÇAS - MA17378, ANDRESSA LANY MARTINS DOS SANTOS MOREIRA - MA23714 REU: RALF ALVES GAMA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAQUEL GAMA NUNES - MA23752 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na inicial e condeno o demandado a pagar a demandante a quantia de R$ 23.682,44, a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescida de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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