TJMA - 0800545-75.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 17:35
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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22/08/2022 17:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:58
Juntada de petição
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02/08/2022 16:11
Publicado Sentença (expediente) em 02/08/2022.
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02/08/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 16:11
Publicado Sentença (expediente) em 02/08/2022.
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02/08/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800545-75.2022.8.10.0078.
Requerente(s): ARMANDO AYRES COIMBRA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARMANDO AYRES COIMBRA - MA3903-A Requerido(a)(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios proposta por Armando Ayres Coimbra, em face da Equatorial Maranhão de Distribuidora de Energia S/A, ambos já qualificados nos autos. Antes que fossem despachados os presentes autos a parte autora requereu a desistência da presente ação, alegando que a requerida já efetuou o pagamento no processo de origem nº 0800147-65.2021.8.10.0078, conforme petitório de id 64730289. É o necessário a relatar.
Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se com baixa na distribuição. Buriti Bravo (MA), 27 de julho de 2022. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
31/07/2022 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 16:29
Extinto o processo por desistência
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12/04/2022 09:59
Juntada de petição
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17/03/2022 12:16
Juntada de petição
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17/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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