TJMA - 0802470-94.2021.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:04
Determinado o arquivamento
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15/11/2024 18:59
Conclusos para despacho
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15/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:30
Decorrido prazo de JOANA AIRES MENDES em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 20:45
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:47
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:47
Juntada de decisão
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15/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2024 16:10
Juntada de Ofício
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15/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 07:07
Conclusos para despacho
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19/03/2024 21:09
Juntada de contrarrazões
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26/02/2024 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 07:20
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2024 05:18
Decorrido prazo de JOANA AIRES MENDES em 30/01/2024 23:59.
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02/01/2024 14:36
Juntada de petição
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28/12/2023 15:36
Juntada de apelação
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07/12/2023 01:54
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 08:54
Juntada de petição
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10/07/2023 15:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 10:00, 2ª Vara de Viana.
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10/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:20
Juntada de petição
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22/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0802470-94.2021.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA AIRES MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - OABMA8707-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OABMA11099-A Processo nº : 0802470-94.2021.8.10.0061 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, de ordem da MM.
Juíza, Titular da 2ª Vara desta Comarca, Dra.
Carolina de Sousa Castro, incluo os presentes autos na pauta de audiências deste Juízo, no dia 06/07/2023, às 10:00 horas, para audiência de instrução, no fórum local de forma presencial ou por videoconferência (Link: https://vc.tjma.jus.br/vara2via - Senha: tjma1234), do que dou fé.
Viana(MA), Segunda-feira, 15 de Maio de 2023 Gracileia Aline Santana Nunes Secretária Judicial da 2ª Vara Matrícula: 161703 -
18/05/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 15:01
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 10:00, 2ª Vara de Viana.
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15/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
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29/08/2022 18:02
Juntada de petição
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18/08/2022 09:53
Juntada de petição
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05/08/2022 15:01
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Processo n.° 0802470-94.2021.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA AIRES MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - MA8707-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO DE SANEAMENTO Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A legalidade dos descontos; 2) O cabimento dos danos morais.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
03/08/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 20:03
Juntada de petição
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28/04/2022 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2022 15:03
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:44
Juntada de petição
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18/03/2022 07:32
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 14:30
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2022 10:47
Juntada de contestação
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22/02/2022 22:57
Publicado Citação em 11/02/2022.
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22/02/2022 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 16:56
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2021 16:00
Conclusos para decisão
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24/11/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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