TJMA - 0803060-16.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:01
Juntada de termo de juntada
-
07/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:33
Juntada de juntada de ar
-
21/03/2024 20:18
Juntada de petição
-
14/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
14/12/2023 15:27
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:36
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:36
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:34
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:40
Juntada de petição
-
22/11/2023 09:12
Juntada de termo de juntada
-
17/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 10:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:56
Juntada de petição
-
25/10/2023 18:38
Juntada de petição
-
16/09/2023 16:34
Juntada de petição
-
25/08/2023 16:08
Juntada de termo de juntada
-
24/08/2023 18:16
Juntada de petição
-
24/08/2023 10:07
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/08/2023 17:18
Juntada de petição
-
23/08/2023 04:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:38
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:52
Juntada de protocolo
-
01/08/2023 03:46
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 22:03
Juntada de petição
-
27/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:24
Outras Decisões
-
25/05/2023 16:04
Juntada de petição
-
25/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:30
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:37
Juntada de termo de juntada
-
20/04/2023 22:26
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:26
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:21
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:21
Decorrido prazo de MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:21
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:20
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 11/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
12/04/2023 14:52
Juntada de petição
-
06/04/2023 09:24
Juntada de petição
-
16/03/2023 14:24
Juntada de petição
-
14/03/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:00
Outras Decisões
-
17/01/2023 11:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:13
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:08
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:08
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
22/12/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:15
Juntada de protocolo
-
16/11/2022 17:01
Juntada de petição
-
16/11/2022 14:25
Juntada de petição
-
07/11/2022 04:55
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 16:25
Juntada de petição
-
18/10/2022 02:59
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:21
Juntada de Informações prestadas
-
05/04/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 20:11
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:09
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:25
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:25
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 18:04
Juntada de petição
-
24/03/2022 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:33
Decorrido prazo de ARTUR MATOS DOS SANTOS JUNIOR em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:33
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:33
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:33
Decorrido prazo de MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:33
Decorrido prazo de MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:33
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:32
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:32
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:32
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 16:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA COSTA em 12/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 10:04
Juntada de petição
-
06/08/2021 19:51
Juntada de protocolo
-
25/07/2021 15:03
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 15:39
Outras Decisões
-
31/05/2021 09:37
Juntada de protocolo
-
28/05/2021 09:35
Juntada de protocolo
-
20/05/2021 19:25
Juntada de petição
-
20/04/2021 17:29
Juntada de petição
-
18/02/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 20:29
Juntada de contrarrazões
-
12/02/2021 08:22
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:27
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 18:51
Juntada de petição
-
30/01/2021 00:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
25/01/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2021 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Potosi - CEP: 65800-000 Fone: (99) 3541-6282 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE PRCESSO: 0803060-16.2020.8.10.0026 PARTE AUTORA: PAULO ROBERTO DE JESUS PROCOPIO PEREIRA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: EMANUEL SODRE TOSTE, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Dr.
Rafael Sganzerla Durand - OAB/MA 10348-A FINALIDADE: INTIMAR, DE ORDEM DA MM.
JUÍZA, a parte RÉ, através do(a) seu advogado Dr.
Rafael Sganzerla Durand - OAB/MA 10348-A , para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015, conforme DESPACHO ID 39803947, a seguir transcrita: "DESPACHO A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação.
Balsas (MA), 14/01/2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª vara da Comarca de Balsas". -
15/01/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2021 08:34
Juntada de petição
-
14/01/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 12:11
Juntada de petição
-
11/12/2020 05:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 12:16
Juntada de petição
-
17/11/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 12:36
Juntada de petição
-
27/10/2020 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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