TJMA - 0802213-45.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:08
Juntada de termo de juntada
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PABLO THYAGO CUNHA DE SENA em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/12/2024 09:26
Outras Decisões
-
08/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:28
Juntada de contrarrazões
-
26/09/2024 01:41
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 18:41
Juntada de petição
-
30/08/2024 03:50
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:46
Juntada de petição
-
15/08/2024 13:29
Juntada de petição
-
09/08/2024 09:29
Juntada de termo de juntada
-
08/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:43
Juntada de petição
-
18/06/2024 03:49
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:46
Juntada de petição
-
05/06/2024 14:29
Juntada de petição
-
23/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 12:03
Juntada de petição
-
19/04/2024 14:06
Juntada de termo de juntada
-
15/04/2024 16:20
Juntada de petição
-
19/03/2024 09:52
Juntada de petição
-
22/02/2024 15:09
Juntada de termo de juntada
-
15/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
27/01/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:36
Juntada de petição
-
19/12/2023 15:04
Juntada de petição
-
19/12/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 12:28
Juntada de petição
-
12/12/2023 11:09
Juntada de petição
-
04/12/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/12/2023 08:58
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:18
Juntada de petição
-
11/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:00
Juntada de petição
-
06/10/2023 17:09
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:08
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:53
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:26
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 03/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:50
Decorrido prazo de PABLO THYAGO CUNHA DE SENA em 03/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2022 16:55
Outras Decisões
-
30/07/2022 14:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 23:41
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 23:41
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 25/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:31
Juntada de petição
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:27
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:45
Juntada de petição
-
18/07/2022 06:25
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 18:40
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:18
Juntada de petição
-
12/07/2022 19:17
Juntada de petição
-
12/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:24
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 12:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/07/2022 12:08
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2022 18:16
Decorrido prazo de EDUARDO VITAL CHAVES em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:14
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
31/01/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:15
Juntada de petição
-
28/01/2022 10:16
Juntada de petição
-
19/01/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 16:24
Juntada de petição
-
03/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 11:11
Juntada de réplica à contestação
-
07/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:39
Juntada de contestação
-
12/05/2021 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2021 21:51
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:08
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN em 11/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802213-45.2020.8.10.0048 REVISIONAL DE ALUGUEL (140) Autor: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA MUBARACK e outros Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN - OAB/RJ 178151, FLORA MARQUES PAZOS BARROS - OAB/RJ 89747 Réu: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a concessão da tutela provisória de urgência.
Dispõe o art. 300 do NCPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
O novo sistema, portanto, manteve os requisitos legais para a concessão das medidas de urgência: fumus boni iuris e periculum in mora.
São requisitos que devem ser preenchidos para o deferimento da referida medida.
Ausentes estes requisitos, resulta inviável a concessão da tutela de urgência.
No caso concreto, é necessário que a pretensão seja submetida ao crivo do contraditório, viabilizando-se um juízo mais adequado e seguro acerca da lide.
Assim, deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório.
No mais, tendo-se em vista que a parte autora manifestou que não tem interesse na realização da audiência prévia de conciliação, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, 19 de janeiro de 2021. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
18/02/2021 18:05
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/02/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 13:39
Juntada de petição
-
20/09/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 13:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808962-39.2019.8.10.0040
Valcy Cunha de Mesquita
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2019 10:22
Processo nº 0803687-12.2019.8.10.0040
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Wellerson Silva Barros
Advogado: Antonio Jefferson Sousa Sobral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2019 17:07
Processo nº 0800676-96.2018.8.10.0011
Antonio Carlos Matos Santos
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Antonio de Paula Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2018 17:40
Processo nº 0801350-16.2020.8.10.0040
Paulo Henrique Fernandes da Silva Guimar...
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luanna Carreiro Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2020 06:15
Processo nº 0829115-50.2018.8.10.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose da Conceicao Souza Prazeres
Advogado: Francinaldo Silva Bastos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2018 09:35