TJMA - 0840713-59.2022.8.10.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:03
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:02
Juntada de petição
-
08/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:05
Processo Desarquivado
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02/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:06
Juntada de petição
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14/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0840713-59.2022.8.10.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Reclamado: REGINA CELIA OLIVEIRA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre a solicitação de transferência bancária encaminhada ao Banco do Brasil.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022. Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
13/10/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:54
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0840713-59.2022.8.10.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Reclamado: REGINA CELIA OLIVEIRA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para que informe os dados bancários para transferência.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022. Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC". -
23/09/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
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20/09/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2022 20:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:09
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840713-59.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A EXECUTADO: REGINA CELIA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO Conforme o disposto no art.516, II, do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, devendo-se observar o critério de dependência.
In casu, por se tratar de cumprimento de sentença prolatada pelo Juízo da 4º Juizado Especial Cível deste Termo Judiciário, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino, por conseguinte, o encaminhamento dos autos àquele Juízo, para os fins de direito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de julho de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Cível -
02/08/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 15:14
Declarada incompetência
-
21/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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