TJMA - 0800799-47.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 08:35
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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04/10/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 07:40
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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03/10/2022 11:30
Juntada de Certidão
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800799-47.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: OZILON NOGUEIRA ESPÓLIO DE: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 30 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
30/09/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:44
Expedição de Informações por telefone.
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30/09/2022 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2022 09:00
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:55
Juntada de petição
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17/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800799-47.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: OZILON NOGUEIRA ESPÓLIO DE: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte execuatada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 8 de setembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
08/09/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2022 09:12
Outras Decisões
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08/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
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08/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
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08/09/2022 07:39
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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22/08/2022 12:17
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 16:43
Expedição de Informações por telefone.
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18/08/2022 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2022 10:57
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 10:11
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/08/2022 14:28
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800799-47.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: OZILON NOGUEIRA DEMANDADO: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 15/08/2022 09:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 15/08/2022 09:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 5 de agosto de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
05/08/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 15:30
Expedição de Informações por telefone.
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05/08/2022 15:27
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/08/2022 09:31
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/08/2022 07:40
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:02
Juntada de contestação
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02/06/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 10:42
Juntada de diligência
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25/05/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 10:05
Outras Decisões
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25/05/2022 09:12
Conclusos para decisão
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25/05/2022 09:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/05/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/05/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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