TJMA - 0806847-40.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 13:14
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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01/09/2023 04:52
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 22:22
Juntada de petição
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06/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0806847-40.2022.8.10.0040 REQUERENTE: A.
L.
S.
F. e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA - MA13215 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA - MA13215 REQUERIDO: UWANDERSON SILVA FERREIRA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de expedição de alvará judicial, envolvendo as partes acima declinadas.
Despachada a Inicial (ID n° 62797516), foi determinado a realização de consulta no SISBAJUD, bem como enviado ofício a Caixa Econômica Federal para informar sobre o saldo PIS e FGTS em nome de UWANDERSON SILVA FERREIRA.
Realizada consulta e recebida a resposta da Caixa, determinou-se a intimação da requerente para se manifestar acerca dos resultados obtidos.
Intimada a requerente para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito (ID n° 90852402) quedou-se inerte.
O Ministério Público, pugnou pela extinção do processo (ID n° 93529029).
Em síntese é o relatório.
DECIDO.
A inércia da parte requerente, em não promover as diligências necessárias ao andamento do processo, caracteriza-se como abandono à presente causa, impondo-se a extinção do feito com apoio no art. 485, III, do CPC, que dispõe: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;”.
Outrossim, referido dispositivo estabelece que para a hipótese prevista no inciso III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC) e a parte requerente apesar de intimada, quedou-se inerte.
Diante do exposto, é de se aplicar o disposto no artigo art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a requerente nas custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por se encontrar sob o pálio da assistência judiciária gratuita, conforme o art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Família -
02/08/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
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26/05/2023 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 13:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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22/01/2023 01:28
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:28
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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16/12/2022 11:48
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0806847-40.2022.8.10.0040 REQUERENTE: A.
L.
S.
F. e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA - MA13215 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA - MA13215 REQUERIDO: ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA.
Intimação da parte requerente pessoalmente, e por seu advogado, para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, adotando as medidas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz-MA, 22 de novembro de 2022.
RICHELLE ARAÚJO Tecnico Judiciario Sigiloso da 3ª Vara da Família -
22/11/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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13/10/2022 23:13
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/10/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:41
Decorrido prazo de DANIEL TEIXEIRA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:46
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0806847-40.2022.8.10.0040 REQUERENTE: A.
L.
S.
F. e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA - MA13215 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA DA SILVA - MA13215 REQUERIDO: ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Intime-se a requerente, por seu advogado, para em 10 dias se manifestar acerca do resultado negativo da consulta ao SISBAJUD, bem como sobre a resposta da Caixa Econômica Federal informando que não foi localizado saldo de PIS e FGTS em nome do falecido.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 19 de julho de 2022 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
26/07/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:17
Juntada de Certidão
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07/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 11:28
Juntada de Ofício
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25/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
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17/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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