TJMA - 0804028-56.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 08:54
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
13/05/2021 09:55
Juntada de petição
-
28/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.0804028-56.2019.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR/VENCEDOR:ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS RÉU:ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O: VISTOS EM CORREIÇÃO Recebido hoje.
Processo sentenciado.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com cautelas legais. Cumpra-se.
Codó (MA), Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO JuÍZA de Direito, Titular da 1ª vara da comarca de codó/ma -
26/04/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 21:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 21:20
Juntada de termo
-
01/04/2021 09:48
Juntada de petição
-
18/03/2021 09:49
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 17:38
Juntada de termo
-
24/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO n..0804028-56.2019.8.10.0034 AUTOR:ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A RÉU:ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS em desfavor de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), conforme documentos juntados aos autos.
Intimada a parte requerida/vencida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 28168143.
Manifestação da parte autora/credora em ID 30987767.
Decisão proferida por este juízo, determinando fossem os autos encaminhados a Contadoria Judicial para apuração do valor devido em ID 31020450.
Protocolada exceção de pré-executividade em ID 31592551.
Cálculos realizados pela Contadoria Judicial em ID 34514602.
Pedido de renúncia da parte autora/credora do valor excedente a 20(vinte) salários mínimos(ID 35138610).
Manifestação a exceção de pré-executividade(ID 35139979).
Decisão homologando os cálculos da Contadoria Judicial e julgando improcedente a exceção de pré-executividade(ID 35299186).
Expedidas ordens de pagamento, mediante RPV.
Decisão determinando o sequestro on line dos valores devidos, após o transcurso do prazo legal para pagamento(ID 38828480).
Realizados os pagamentos e expedidos os respectivos alvarás judiciais.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve a quitação do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, 19.02.2021. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó-MA, Respondendo pela 1ª Vara -
22/02/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2021 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2021 16:29
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 16:29
Juntada de termo
-
15/12/2020 13:10
Juntada de termo
-
14/12/2020 15:42
Juntada de Alvará
-
14/12/2020 15:40
Juntada de Alvará
-
11/12/2020 09:14
Juntada de petição
-
10/12/2020 16:29
Juntada de termo
-
10/12/2020 09:45
Juntada de petição
-
10/12/2020 00:55
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 21:21
Juntada de petição
-
07/12/2020 12:59
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
07/12/2020 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2020 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 22:24
Juntada de petição
-
11/11/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 14:43
Juntada de termo
-
30/10/2020 08:56
Juntada de petição
-
30/10/2020 08:55
Juntada de petição
-
28/10/2020 09:16
Juntada de petição
-
10/10/2020 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 03:17
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
14/09/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 16:52
Juntada de requisição de pequeno valor
-
11/09/2020 16:52
Juntada de requisição de pequeno valor
-
10/09/2020 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2020 16:22
Homologado cálculo de contadoria
-
04/09/2020 21:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 11:29
Juntada de termo
-
03/09/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 08:18
Juntada de petição
-
02/09/2020 08:08
Juntada de petição
-
17/08/2020 22:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
17/08/2020 19:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/07/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2020 16:16
Juntada de petição
-
29/06/2020 14:41
Juntada de termo
-
18/06/2020 01:11
Decorrido prazo de ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 18:26
Juntada de petição
-
18/05/2020 23:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2020 23:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 09:25
Outras Decisões
-
14/05/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:44
Juntada de petição
-
13/05/2020 03:37
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 17:27
Juntada de petição
-
12/02/2020 09:46
Juntada de termo
-
02/12/2019 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 14:34
Juntada de Ofício
-
02/12/2019 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 10:02
Juntada de termo
-
24/11/2019 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2019
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806457-95.2019.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Marcus Vinicius Reis Beckman
Advogado: Saulo Jose Portela Nunes Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2019 09:05
Processo nº 0000259-49.2009.8.10.0026
Nubia Beatriz Burgel
Jose Leomar Sousa da Silva
Advogado: Fabricio Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2009 00:00
Processo nº 0848954-32.2016.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Ronyerick Chaves Carneiro - ME
Advogado: Valery Souza Moura Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2016 11:06
Processo nº 0800189-16.2021.8.10.0046
Karoline Lima Pereira
Loja Electrolux Comercio Virtual de Elet...
Advogado: Pollyana do Nascimento Mignoni
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 11:49
Processo nº 0800542-18.2019.8.10.0146
Luiz Gonzaga de Almeida
Ocilene da Silva
Advogado: Vonei Mendes Pereira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2019 16:50