TJMA - 0800684-90.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
13/04/2023 10:12
Juntada de petição
-
04/04/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 09:16
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:45
Juntada de petição
-
23/03/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 07:44
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
22/03/2023 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/03/2023 12:48
Homologada a Transação
-
21/03/2023 21:43
Juntada de petição
-
14/01/2023 14:46
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/01/2023 14:45
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 18:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/10/2022 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:57
Juntada de petição
-
15/09/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:37
Juntada de diligência
-
06/09/2022 01:44
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:16
Juntada de contestação
-
30/08/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:58
Juntada de petição
-
27/07/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:22
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:04
Juntada de petição
-
17/07/2022 02:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:03
Juntada de petição
-
05/07/2022 19:56
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 09:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/05/2022 11:57
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/04/2022 19:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 13:25
Juntada de termo
-
04/04/2022 11:10
Juntada de petição
-
31/03/2022 09:04
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:37
Juntada de Alvará
-
29/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:30
Outras Decisões
-
11/03/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:12
Juntada de petição
-
30/11/2021 13:54
Juntada de petição
-
23/11/2021 16:35
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800684-90.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : ANGELA DE FATIMA GOMES BARBOSA Conjunto Primavera, S/N, COND.
RESIDENCIAL JURITII, BLOCO 04, APT.003, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) ANGELA DE FATIMA GOMES BARBOSA (*05.***.*12-00) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 5.485,23 foi transferido.
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11/2021. -
20/11/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2021 00:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 09:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/11/2021 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
08/11/2021 14:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/09/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:44
Juntada de petição
-
28/08/2021 15:16
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
28/08/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800684-90.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.DESPACHOConsiderando o trânsito em julgado, remeto-os à secretaria para que sejam adotadas as seguintes providências:1 - Intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. 1.1 - No caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado. 1.2 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado do recolhimento das custas correspondentes.São Luís (MA), data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITO.
Atenciosamente, EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 23/08/2021 -
23/08/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2021 14:30
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
09/03/2021 07:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 18/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0800684-90.2020.8.10.0015 Autor: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Réu: REU: ANGELA DE FATIMA GOMES BARBOSA ILM.º(ª) SR.(ª) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE a presente ação, para condenar a Requerida, Ângela de Fátima Gomes Barbosa, a pagar à parte Requerente, Condomínio Residencial Juriti, a importância de valor de R$ 6.477,27 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), descontados os valores referentes aos 10% (dez) atinentes a honorários.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
18/02/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:51
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2020 12:48
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2020 11:28
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 13/10/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/10/2020 14:56
Juntada de petição
-
16/09/2020 14:28
Juntada de petição
-
14/09/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/10/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/08/2020 11:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 10/08/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/08/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/05/2020 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/05/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/05/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 20:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/03/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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