TJMA - 0800684-90.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
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09/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
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16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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13/04/2023 10:12
Juntada de petição
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05/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800684-90.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3227-5629 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO (OAB 12022-MA), HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JULIANA SOUZA REIS (OAB 21111-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Telefone(s): (98)3227-5629 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Determino a intimação da parte exequente para se manifestar a respeito da petição ID 77353269 apresentada pela executada, no prazo de 5(cinco) dias NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/04/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:16
Processo Desarquivado
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31/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:45
Juntada de petição
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23/03/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 07:44
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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22/03/2023 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2023 12:48
Homologada a Transação
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21/03/2023 21:43
Juntada de petição
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14/01/2023 14:46
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/01/2023 14:45
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800684-90.2020.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO (OAB 12022-MA), HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : ANGELA DE FATIMA GOMES BARBOSA Conjunto Primavera, S/N, COND.
RESIDENCIAL JURITII, BLOCO 04, APT.003, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JULIANA SOUZA REIS (OAB 21111-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/03/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20032520460399700000027893670 INICIAL JURITI X ANGELA BARBOSA Documento Diverso 20032520460418300000027893691 doc. 01_CALC ANGELA BARBOSA Documento Diverso 20032520460424500000027893692 doc. 02_ATA_Valor Condomínio Documento Diverso 20032520460429100000027894043 doc. 03_ATA_síndico Documento Diverso 20032520460436200000027894044 doc. nº04_CONVENÇÃO Documento Diverso 20032520460442600000027894049 doc. nº05_CARTAO CNPJ Documento Diverso 20032520460459400000027894050 doc. nº06_PROCURAÇÃO Procuração 20032520460463600000027894051 Certidão Certidão 20032616203635300000027921815 Citação Citação 20032619072480500000027931043 Ata da Audiência Ata da Audiência 20051909555280100000029205185 Certidão Certidão 20080311533787400000031808729 Citação Citação 20091415114456200000033318297 Intimação Intimação 20091415114480500000033318298 CIÊNCIA Petição 20091614284437800000033427469 Petição Petição 20100914562623400000034348284 ATUALIZAÇÃO DE CALC_ANGELA BARBOSA Documento Diverso 20100914562638000000034348287 ATA_2020.08.06_eleição preposto Documento Diverso 20100914562643000000034348292 CRC MARIA ANTONIA PINTO Documento de identificação 20100914562649400000034348289 Ata da Audiência Ata da Audiência 20101311285273400000034390253 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20101914104838600000034633499 684-90 Aviso de Recebimento 20101914104864400000034633501 Conclusão Certidão 20110314503993000000035166179 Despacho Despacho 20110410290247200000035201835 Certidão Certidão 20111112473073400000035492740 Sentença Sentença 21012110515383500000037548063 Intimação Intimação 21021815531729000000038742417 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21052914303346800000043650028 Intimação Intimação 21052914321011900000043650030 Intimação Intimação 21070612090602800000045535056 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21070909204445600000045699597 684-90 Aviso de Recebimento 21070909204481700000045699599 Certidão Certidão 21081209411792200000047431145 684-90 Aviso de Recebimento 21081209411796600000047431147 Certidão Certidão 21081922141155100000047926754 Certidão Certidão 21081922214658800000047926761 Despacho Despacho 21082019042511400000047944769 Intimação Intimação 21082309453152500000048032248 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 21091309440472700000049131750 CÁLCULO - JURITI X ANGELA Documento Diverso 21091309440482700000049131751 Certidão Certidão 21091511521391600000049323114 Despacho Despacho 21092209513375700000049579524 Certidão Certidão 21092213543368100000049764598 Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) 21111009345100000000052441865 20210006760891_10112021.pdf Anexo (SISBAJUD) 21111009345100000000052441866 Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) 21111309405700000000052679263 20210006760891_13112021.pdf Anexo (SISBAJUD) 21111309405700000000052679264 Certidão Certidão 21112000420280200000053054972 Intimação Intimação 21112018015845400000053064328 Intimação Intimação 21112018015849400000053064329 MANIFESTAÇÃO Petição 21113013542687500000053666497 FICHA FINANCEIRA- ÂNGELA Documento Diverso 21113013542694300000053666509 PLANILHA DE DÉBITOS COM 20% DE HONORÁRIOS Documento Diverso 21113013542699500000053666510 Manifestação Petição 22030415120318000000058054596 Certidão Certidão 22030814310013100000058243194 YA073745288BR 0800684-90.2020 Aviso de Recebimento 22030814310019900000058243196 Certidão Certidão 22031114144955000000058495099 Decisão Decisão 22031411304768800000058572562 Certidão Certidão 22031418580803900000058624840 Certidão Certidão 22032909460599200000059628857 Alvará Alvará 22032911373466000000059627537 Intimação Intimação 22032911484287600000059651550 Certidão Certidão 22032911492869000000059651554 Petição Petição 22040411100142900000060020305 Manifestação Petição 22040411100155300000060020307 Alvará Termo 22040813254903400000060406361 Scan_2022_04_08_16_46_56_901 Alvará 22040813254908500000060406363 Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) 22051909365400000000062904207 Intimação Intimação 22062808021931400000065628261 Manifestação Petição 22070715032467700000066335039 Certidão Certidão 22070715174814100000066338398 Despacho Despacho 22071214122074900000066603648 Intimação Intimação 22071311511590200000066709884 Certidão Certidão 22071311553606500000066711158 Petição de Juntada Petição 22071915045920200000067110978 Certidão de inteiro teor de matrícula 04-003- JURITI - ANGELA DE FATIMA GOMES BARBOSA Documento Diverso 22071915045927600000067111900 Certidão Certidão 22072509585611700000067488412 Mandado Mandado 22072611220823200000067584166 Intimação Intimação 22072611220823200000067584166 Habilitação Petição 22080909590936800000068519902 HABILITAÇÃO 0800684-90.2020.8.10.0015 Petição 22080909590942700000068519908 Procuração Procuração 22080909590975300000068519907 Exceção de Pre executividade Petição 22083016583670500000070108343 EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE Petição 22083016583685500000070108350 PROCESSO 0039662-02.2016.4.01.3700 Documento Diverso 22083016583714000000070108351 Certidão Certidão 22083017034152100000070107841 Contestação Contestação 22083017160687000000070108372 CONTESTAÇÃO ANGELA X CONDOMINIO Petição 22083017160692000000070108376 Comprovantes aluguel Documento Diverso 22083017160698500000070109937 Despacho Despacho 22090117225758300000070256038 Intimação Intimação 22090209104224500000070335690 Diligência Diligência 22091511370642100000071186921 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Petição 22092917574116400000072282266 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade 2 Documento Diverso 22092917574122500000072282271 Certidão Certidão 22093009135067200000072304348 Despacho Despacho 22100711271828300000072679865 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de dezembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/12/2022 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 18:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2022 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:14
Conclusos para decisão
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30/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
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29/09/2022 17:57
Juntada de petição
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15/09/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 11:37
Juntada de diligência
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06/09/2022 01:44
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800684-90.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO (OAB 12022-MA), HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JULIANA SOUZA REIS (OAB 21111-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
A parte requerida apresentou excessão de pré-executividade.
Assim, intime-se o autor para se manifestar em 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam conclusos para decisão.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/09/2022 -
02/09/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 17:16
Juntada de contestação
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30/08/2022 17:04
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:58
Juntada de petição
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27/07/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 11:22
Juntada de Mandado
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25/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:04
Juntada de petição
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17/07/2022 02:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800684-90.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO (OAB 12022-MA), HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do demandado.
Paralelamente, intime-se o autor para juntar aos autos registro atualizado do imóvel para fins de análise do pedido de penhora do bem. São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 13/07/2022 -
13/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:03
Juntada de petição
-
05/07/2022 19:56
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800684-90.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO (OAB 12022-MA), HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da penhora sem êxito e intimado para apresentar bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 28/06/2022 -
28/06/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 09:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/05/2022 11:57
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/04/2022 19:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 13:25
Juntada de termo
-
04/04/2022 11:10
Juntada de petição
-
31/03/2022 09:04
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:37
Juntada de Alvará
-
29/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:30
Outras Decisões
-
11/03/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:12
Juntada de petição
-
30/11/2021 13:54
Juntada de petição
-
23/11/2021 16:35
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800684-90.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : ANGELA DE FATIMA GOMES BARBOSA Conjunto Primavera, S/N, COND.
RESIDENCIAL JURITII, BLOCO 04, APT.003, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) ANGELA DE FATIMA GOMES BARBOSA (*05.***.*12-00) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 5.485,23 foi transferido.
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11/2021. -
20/11/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2021 00:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 09:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/11/2021 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
08/11/2021 14:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/09/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:44
Juntada de petição
-
28/08/2021 15:16
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
28/08/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800684-90.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARCOS AURELIO MENDES DE CASTRO, HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.DESPACHOConsiderando o trânsito em julgado, remeto-os à secretaria para que sejam adotadas as seguintes providências:1 - Intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. 1.1 - No caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado. 1.2 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado do recolhimento das custas correspondentes.São Luís (MA), data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITO.
Atenciosamente, EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 23/08/2021 -
23/08/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2021 14:30
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
09/03/2021 07:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 18/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0800684-90.2020.8.10.0015 Autor: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Réu: REU: ANGELA DE FATIMA GOMES BARBOSA ILM.º(ª) SR.(ª) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, S/N, Cond.
Residencial Juriti, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE a presente ação, para condenar a Requerida, Ângela de Fátima Gomes Barbosa, a pagar à parte Requerente, Condomínio Residencial Juriti, a importância de valor de R$ 6.477,27 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), descontados os valores referentes aos 10% (dez) atinentes a honorários.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
18/02/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:51
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2020 12:48
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2020 11:28
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 13/10/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/10/2020 14:56
Juntada de petição
-
16/09/2020 14:28
Juntada de petição
-
14/09/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/10/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/08/2020 11:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 10/08/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/08/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/05/2020 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/05/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/05/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 20:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/03/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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