TJMA - 0800969-19.2020.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MATOS em 12/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2025 12:46
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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16/07/2025 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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08/03/2024 13:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/03/2024 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MATOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:34
Juntada de petição
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08/02/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 14:02
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/11/2023 14:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2023 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MATOS em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800969-19.2020.8.10.0101 EMBARGANTE : BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490-A EMBARGADO : RAIMUNDA PEREIRA DE MATOS ADVOGADO : EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598-A - RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COST Vistos etc.
Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para manifestação..
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
18/09/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MATOS em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/05/2023 23:59.
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24/04/2023 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/04/2023 10:09
Juntada de embargos de declaração (1689)
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12/04/2023 00:47
Publicado Acórdão (expediente) em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 28/03/2023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N°: 0800969-19.2020.8.10.0101 EMBARGANTE: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE – OAB PE28490-A E OUTROS EMBARGADO: RAIMUNDA PEREIRA DE MATOS ADVOGADO : EZAU ADBEEL SILVA GOMES – OAB PI19598 RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA.
DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS.
SÚMULA 18.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REJEITOU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
10/04/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2023 07:13
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/02/2023 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/09/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 01:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE MATOS em 02/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:10
Juntada de petição
-
14/08/2022 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/08/2022 18:18
Juntada de embargos de declaração (1689)
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12/08/2022 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
SESSÃO COM INÍCIO EM 26/07/2022 E FIM EM 02/08/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800969-19.2020.8.10.0101 - PJE APELANTE: RAIMUNDA PEREIRA DE MATOS ADVOGADO : EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB/PI 19598-A) APELADO : BANCO CETELEM S/A ADVOGADO : PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO SUPOSTAMENTE FRAUDULENTO.
IDOSO.
BANCO NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO.
AUSÊNCIA DO CONTRATO QUE DARIA VALIDADE AO NEGÓCIO JURÍDICO.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEVER DE REPARAR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DANOS MORAIS MAJORADOS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RESTITUIR EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
COMPENSAÇÃO EXCLUÍDA.
NÃO CABIMENTO.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
APELO PROVIDO. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: TEODORO PERES NETO. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
09/08/2022 10:58
Juntada de petição
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09/08/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 16:25
Conhecido o recurso de RAIMUNDA PEREIRA DE MATOS - CPF: *11.***.*85-09 (REQUERENTE) e provido
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02/08/2022 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 08:50
Juntada de petição
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22/07/2022 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2022 17:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2022 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2022 13:54
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/01/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:05
Recebidos os autos
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15/12/2021 09:05
Conclusos para despacho
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15/12/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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