TJMA - 0817932-23.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2023 22:08
Arquivado Definitivamente
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14/10/2023 22:07
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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16/07/2023 07:29
Decorrido prazo de LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:28
Decorrido prazo de LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 06:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817932-23.2022.8.10.0040 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) - [Contratos Bancários] REQUERENTE: LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO - TO8414 REQUERIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Trata-se de ação proposta por LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 12/05/2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/06/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 17:24
Indeferida a petição inicial
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12/05/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:05
Decorrido prazo de LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:05
Decorrido prazo de LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL em 17/10/2022 23:59.
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07/10/2022 20:16
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817932-23.2022.8.10.0040 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) - [Contratos Bancários] REQUERENTE: LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO - TO8414 REQUERIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que o Autor está discutindo um contrato de cédula de crédito rural, como se percebe da petição inicial, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/10/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 18:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL - CPF: *76.***.*44-15 (AUTOR).
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02/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
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02/09/2022 11:59
Juntada de termo
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02/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
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01/09/2022 20:04
Decorrido prazo de LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL em 22/08/2022 23:59.
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15/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817932-23.2022.8.10.0040 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) - [Contratos Bancários] REQUERENTE: LAUDIMIRO RODRIGUES MACIEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO - TO8414 REQUERIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 10/08/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
11/08/2022 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:49
Conclusos para decisão
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10/08/2022 11:49
Juntada de termo
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10/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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