TJMA - 0801295-94.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
-
24/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 11:00, Central de Videoconferência.
-
24/07/2025 11:36
Conciliação infrutífera
-
24/07/2025 00:00
Recebidos os autos.
-
24/07/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
22/07/2025 12:33
Juntada de petição
-
24/06/2025 07:16
Decorrido prazo de LEONILDO A DE SOUSA & CIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
24/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
23/06/2025 10:05
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
23/06/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 11:00, Central de Videoconferência.
-
29/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:26
Juntada de termo
-
23/01/2025 16:10
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
12/01/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:34
Juntada de petição
-
16/08/2024 00:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/08/2024 00:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/07/2024 14:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:07
Juntada de petição
-
25/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
23/06/2024 05:21
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 05:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:01
Juntada de petição
-
08/03/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:13
Juntada de petição
-
04/03/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2024 11:47
Juntada de petição
-
06/02/2024 17:59
Juntada de petição
-
31/01/2024 04:00
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:35
Juntada de petição
-
05/10/2023 14:09
Juntada de petição
-
05/10/2023 14:07
Juntada de petição
-
02/10/2023 17:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:25
Juntada de termo
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801295-94.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Levantamento de Valor] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REQUERIDO: LEONILDO A DE SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807-A DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que tome ciência das certidões, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Imperatriz, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
12/09/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:34
Decorrido prazo de LEONILDO A DE SOUSA & CIA LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:50
Juntada de termo
-
31/03/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:17
Juntada de termo
-
05/10/2022 16:11
Juntada de petição
-
29/09/2022 06:41
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801295-94.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REQUERIDO: LEONILDO A DE SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807 DESPACHO O deferimento da recuperação judicial impõe restrições à livre administração da empresa, sendo exigida autorização judicial para atos que envolvam alienação e oneração de bens que compõem o ativo permanente, bem como a observância de eventuais condicionamentos elencados no plano de recuperação judicial.
Na hipótese, o contrato foi firmados após o deferimento da recuperação judicial da sociedade empresária.
Esse contrato firmado entre as partes não depende de homologação do juízo da recuperação, pois não envolve alienação ou oneração de bens do ativo permanente, nem esbarra em restrição constante do plano de recuperação judicial.
O princípio da universalidade do juízo encontra exceções na própria Lei de Recuperação Judicial e Falência, como nas hipóteses em que se demanda quantia ilíquida, nas execuções fiscais, nas ações trabalhistas ou nas ações em que a falida ou a recuperanda figuram como autoras ou litisconsortes ativas.
Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão da presente demanda.
Para seguimento do feito, ante à inexistência da "página 88" nos autos, intime-se a parte exequente, a fim de que tome ciência da petição e documentos64188336 - Petição, manifestando-se no prazo de lei, sob pena de extinção. Imperatriz, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:31
Juntada de termo
-
23/08/2022 12:14
Juntada de petição
-
15/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801295-94.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REQUERIDO: LEONILDO A DE SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807 DESPACHO Intime-se a parte exequente, a fim de que tome ciência das petições de Id.: 64188341 e 64188357, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Imperatriz, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
11/08/2022 06:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 09:47
Juntada de termo
-
20/07/2022 20:02
Decorrido prazo de LEONILDO A DE SOUSA & CIA LTDA em 24/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:59
Juntada de diligência
-
04/04/2022 18:04
Juntada de petição
-
04/04/2022 17:58
Juntada de petição
-
29/03/2022 20:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 21:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 19:27
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
13/02/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:03
Juntada de petição
-
01/02/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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