TJMA - 0803053-92.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 16:26
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:57
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
14/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803053-92.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIO NILSON DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): INSS---- e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " ANTE O EXPOSTO, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, tendo em vista o falecimento da parte autora da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/10/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 10:38
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
15/08/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:53
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:06
Decorrido prazo de LAURIANA SANTOS SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:11
Juntada de petição
-
10/07/2023 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/06/2023 09:33
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 15:58
Outras Decisões
-
30/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 19:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/01/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
07/01/2023 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
-
06/01/2023 07:37
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:23
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:23
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 01/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 22:22
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0803053-92.2022.8.10.0110 REQUERENTE: ANTONIO NILSON DO NASCIMENTO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177 REQUERIDO(A): INSS DESPACHO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
13/09/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 04:23
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803053-92.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONIO NILSON DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/08/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 17:37
Juntada de contestação
-
05/08/2022 19:35
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 03/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 16:08
Outras Decisões
-
22/06/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803185-52.2022.8.10.0110
Maria Raimunda Penha Cunha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2022 15:35
Processo nº 0803199-36.2022.8.10.0110
Ermogenio Serejo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2022 09:12
Processo nº 0802466-12.2022.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1° Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2022 15:02
Processo nº 0002353-98.2013.8.10.0035
Banco Cifra S.A.
Wilter Veloso Pereira
Advogado: Eduardo Di Giglio Melo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2018 00:00
Processo nº 0002353-98.2013.8.10.0035
Banco Cifra S.A.
Wilter Veloso Pereira
Advogado: Eduardo Di Giglio Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2018 00:00