TJMA - 0002593-41.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 09:09
Transitado em Julgado em 24/05/2021
-
28/04/2021 15:07
Juntada de
-
13/03/2021 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:52
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 12/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:29
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002593-41.2017.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 10 de fevereiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 17 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
17/02/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 12:45
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2021 13:41
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
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03/07/2020 09:38
Juntada de petição
-
02/07/2020 10:34
Juntada de petição
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30/06/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 21:58
Juntada de petição
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23/06/2020 21:52
Juntada de petição
-
20/05/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 14:35
Conclusos para despacho
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19/05/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:21
Juntada de Certidão
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17/03/2020 15:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/03/2020 15:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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