TJMA - 0802603-44.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 09:51
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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04/11/2022 11:48
Juntada de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802603-44.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE EMANUELLE SALES MENDES FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Terça-feira, 25 de Outubro de 2022, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão, verificou-se a ausência do(a) autor(a) KARINE EMANUELLE SALES MENDES FERREIRA, mesmo devidamente intimada para o presente ato; Ausente o INSS, mesmo devidamente intimado.
A seguir a MM.
Juíza proferiu a seguinte S E N T E N Ç A: “Tendo em vista o pedido de desistência formulado (vide ID 78994845), acolho-o, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dou os presentes por intimados em audiência.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, via PJe.
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com as baixas de estilo.” Nada mais havendo foi encerrado o presente termo pelo(a) MM.
Juíza.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente conferido e assinado digitalmente (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA -
03/11/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 13:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2022 13:15 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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25/10/2022 13:33
Extinto o processo por desistência
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24/10/2022 14:17
Juntada de petição
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13/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 13:45
Juntada de petição
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12/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802603-44.2022.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARINE EMANUELLE SALES MENDES FERREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - OAB/MA13966 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 25.10.2022, às 13h15, no fórum da Comarca de Itapecuru Mirim.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que o ônus de avisar as partes é de seu advogado, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
11/08/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2022 08:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 13:15 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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05/08/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:24
Conclusos para despacho
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01/08/2022 17:24
Juntada de termo
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18/07/2022 13:38
Juntada de réplica à contestação
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18/07/2022 10:59
Juntada de contestação
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25/05/2022 21:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:13
Conclusos para despacho
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06/05/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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