TJMA - 0800023-53.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 14:59
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 06:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:35
Decorrido prazo de DOMINGOS GARCIA MONTEIRO DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Processo nº 0800023-53.2021.8.10.0023 AUTOR: DOMINGOS GARCIA MONTEIRO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
29/03/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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27/03/2021 11:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/03/2021 18:31
Juntada de contestação
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25/03/2021 16:46
Juntada de petição
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25/03/2021 16:02
Juntada de petição
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08/03/2021 16:04
Juntada de petição
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22/02/2021 12:35
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:30
Decorrido prazo de DOMINGOS GARCIA MONTEIRO DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:30
Decorrido prazo de DOMINGOS GARCIA MONTEIRO DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 08:52
Juntada de Certidão
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20/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800023-53.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: DOMINGOS GARCIA MONTEIRO DOS SANTOS DOMINGOS GARCIA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES PROMOVIDO: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 26/03/2021 10:30, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 18/01/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
18/01/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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14/01/2021 15:54
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2021 08:44
Conclusos para decisão
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14/01/2021 08:44
Juntada de Certidão
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13/01/2021 16:09
Juntada de petição
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Processo nº 0800023-53.2021.8.10.0023 AUTOR: DOMINGOS GARCIA MONTEIRO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S/A DOMINGOS GARCIA MONTEIRO DOS SANTOS dvogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO (Cópia anexa). Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
12/01/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 09:26
Conclusos para decisão
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11/01/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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