TJMA - 0800407-85.2022.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 14:01
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2023.
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10/04/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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10/04/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 10:26
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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24/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
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20/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800407-85.2022.8.10.0021 Reclamante: FERNANDO BLANCHARD BOUTY NETO e outros Reclamado: VANIA MARIA MARTINS SILVA e outros Decisão.
Tendo em vista o Acordo homologado em audiência entre as partes e a comprovação nos autos que a reclamada está depositando as parcelas pactuadas na conta bancária da parte reclamante, defiro o pedido para desbloqueio do veículo envolvido no acidente (ID de n. 70853892).
Após, arquivem-se os autos com baixa, sendo possível o seu desarquivamento em caso de descumprimento da obrigação.
P.R.I São Luís, data do sistema.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho Titular do Juizado Especial de Trânsito -
18/02/2023 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 11:37
Outras Decisões
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27/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:14
Conclusos para decisão
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11/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:12
Processo Desarquivado
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11/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 08:30, Juizado Especial de Trânsito.
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28/09/2022 13:15
Homologada a Transação
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27/09/2022 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2022 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:15
Juntada de petição
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11/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800407-85.2022.8.10.0021 DEMANDANTE: FERNANDO BLANCHARD BOUTY NETO e outros DEMANDADO: VANIA MARIA MARTINS SILVA e outros INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO– DJEN Ao(a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-UNA, designada para o dia 28/09/2022 08:30.
A referida sessão será realizada por meio de sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 - LINK DE ACESSO é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala02 -Usuário: nome completo -Senha: tjma1234 Orientações: – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; - CASO NÃO CONSIGA digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA 02 OBSERVAÇÕES: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2- Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, permitir a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 3– Acessar o link 05(cinco) minutos antes do horário designado para realização da audiência; 4 –Aguardar a autorização pelo conciliador/moderador até o início da sessão. 5-Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 9981-9001(whatsApp), e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado. 6 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95. São Luís – MA, 10/08/2022.
VALDERLY DE CARVALHO MENDES Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2022 08:31
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2022 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/08/2022 09:40 Juizado Especial de Trânsito.
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09/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 08:30 Juizado Especial de Trânsito.
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08/08/2022 21:45
Juntada de termo
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06/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:33
Outras Decisões
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05/07/2022 18:37
Conclusos para decisão
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05/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:06
Juntada de petição
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24/06/2022 20:43
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/06/2022 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 09:40 Juizado Especial de Trânsito.
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15/06/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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