TJMA - 0801486-20.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 10:10
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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04/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:10
Juntada de petição
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26/10/2022 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/10/2022 11:23
Homologada a Transação
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06/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:07
Juntada de petição
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03/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801486-20.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RAFAEL RAMOS DOS ANJOS Rua São Francisco, 551, Nova Imperatriz, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65907-050 Advogado: Advogado(s) do reclamante: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB 46798-DF) Promovido : ROSANGELA BATISTA SANTOS SOUSA Avenida Bahia II, 2, bloco 8, apartamento 2, Condomínio Paço do Lumiar, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (98)9933-9660 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/10/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062410003820100000065433789 PETIÇÃO INICIAL Petição 22062410003825900000065435146 procuração Rafael (assinada) Procuração 22062410003834700000065435147 CNH RAFAEL Documento de Identificação 22062410003843600000065435149 Requerimento de empresário - Contrato Social Documento Diverso 22062410003854800000065435150 ConsultaOptantes Documento Diverso 22062410003866800000065435151 Extrato Receita Federal Documento Diverso 22062410003874800000065435152 NP Rosângela Silva Documento Diverso 22062410003881700000065435153 Cálculos Documento Diverso 22062410003892200000065435154 Despacho Despacho 22062715083122100000065440746 Citação Citação 22062811153187400000065658411 Petição Petição 22072119364312700000067335916 DECLARACAO DE HIPO Documento Diverso 22072119364320200000067335926 RG, COMP RESIDENCIA Documento Diverso 22072119364327800000067335928 CARNÊ DE PAGAMENTO Documento Diverso 22072119364338900000067335918 Comprovante junho Documento Diverso 22072119364354900000067335919 Comprovante maio Documento Diverso 22072119364361700000067335920 Comprovante setembro Documento Diverso 22072119364369100000067335921 contracheque (1) Documento Diverso 22072119364394100000067335922 contracheque (2) Documento Diverso 22072119364403200000067335923 contracheque (3) Documento Diverso 22072119364411300000067335924 contracheque (4) Documento Diverso 22072119364419000000067335925 DOCs.
DA COMPRA E VENDA Documento Diverso 22072119364426500000067335927 Certidão Certidão 22072210191593700000067380083 Despacho Despacho 22072711201943300000067615115 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 2 de agosto de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
02/08/2022 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:36
Juntada de petição
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28/06/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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