TJMA - 0800279-83.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 01:09
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 00:23
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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30/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
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29/08/2022 20:34
Decorrido prazo de NILZA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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29/08/2022 20:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:36
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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04/08/2022 18:36
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800279-83.2022.8.10.0015 Promovente(s): NILZA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA Advogado:Advogado(s) do reclamante: JULYANA PORTELA CHAVES (OAB 15253-MA) Promovido : BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação, por entender pela incidência da excludente de responsabilidade do Banco Requerido, restando, portanto, afastada a prática de qualquer ato ilícito por parte do Banco Demandado.
Torno sem efeito a medida liminar concedida.
Concedo à autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
São Luís, Ma, data do sistema. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/08/2022 -
02/08/2022 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 11:22
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2022 10:39
Juntada de petição
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30/05/2022 12:33
Juntada de contestação
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26/05/2022 10:13
Juntada de petição
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04/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:53
Decorrido prazo de NILZA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:43
Decorrido prazo de NILZA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 16:40
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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21/03/2022 23:39
Decorrido prazo de NILZA BEZERRA PINHEIRO DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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16/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2022 01:59
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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22/02/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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14/02/2022 17:35
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:58
Juntada de petição
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08/02/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 22:32
Conclusos para decisão
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01/02/2022 22:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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