TJMA - 0843219-08.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:20
Juntada de petição
-
04/08/2025 15:45
Juntada de petição
-
30/07/2025 06:41
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 06:41
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 11:34
Outras Decisões
-
26/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:50
Juntada de petição
-
13/02/2025 10:34
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:34
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:58
Juntada de petição
-
08/01/2025 08:31
Juntada de diligência
-
08/01/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:31
Juntada de diligência
-
09/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:15
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 14:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/11/2024 19:47
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
22/11/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
15/11/2024 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 14:38
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:53
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:46
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:27
Juntada de petição
-
21/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:56
Juntada de petição
-
23/09/2024 11:15
Juntada de diligência
-
23/09/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:15
Juntada de diligência
-
16/08/2024 21:06
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
28/07/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:47
Juntada de petição
-
05/07/2024 01:13
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:53
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
30/05/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:46
Juntada de petição
-
10/04/2024 12:07
Juntada de diligência
-
10/04/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 12:07
Juntada de diligência
-
06/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 10:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2023 18:23
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:16
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 23/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
29/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:55
Juntada de petição
-
14/03/2023 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 09:19
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:19
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 19/09/2022 23:59.
-
29/10/2022 21:30
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/08/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 06:59
Juntada de embargos de declaração
-
14/10/2022 21:25
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:10
Juntada de petição
-
29/08/2022 07:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/08/2022 05:40
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843219-08.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLAYTON MOLLER - OAB RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB MA9987-A REU: LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - OAB MA7872-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 72151196), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 23 de Agosto de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
23/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:21
Juntada de contestação
-
08/08/2022 10:58
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843219-08.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REU: LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando o feito, verifico que a pessoa jurídica autora, atribuiu à causa o valor de R$ 6.810,99 (seis mil e oitocentos e dez reais e noventa e nove centavos), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes.
Nesse sentido, nos termos dos arts. 290, 320, 321, caput, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias EMENDAR A INICIAL, no sentido de recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente indeferimento da inicial.
Após o decurso do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de agosto de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
04/08/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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