TJMA - 0805177-38.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 16:35
Juntada de termo
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18/10/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 11:35
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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18/10/2023 11:33
Juntada de termo
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18/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:38
Juntada de petição
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31/07/2023 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 22:11
Decorrido prazo de HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:45
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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14/04/2023 11:06
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
FÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 3317-7127 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805177-38.2021.8.10.0060 POLO ATIVO: AUTORIDADE POLICIAL CIVIL POLO PASSIVO: NILTON DA SILVA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE - PI6059-A CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO ACUSADO: HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE - PI6059-A De ordem do Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, Rogério Monteles da Costa, INTIMADO da SENTENÇA prolatada nos autos do processo nº 0805177-38.2021.8.10.0060 em trâmite na 1ª Vara Criminal de Timon/MA, cujo DISPOSITIVO segue transcrito a seguir: "[...] ISTO POSTO, considerando a manifestação ministerial de id. 76464469, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de cumprimento do ANPP, ex vi, do §13 do Artigo 28-A do CPP. [...]".
Timon/MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
JULIANA FREITAS DE OLIVEIRA Mat. 138040 -
27/03/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 13:02
Juntada de Ofício
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17/01/2023 14:02
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/11/2022 12:51
Conclusos para decisão
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19/09/2022 23:14
Juntada de petição
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01/09/2022 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 12:38
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 08:30 1ª Vara Criminal de Timon.
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29/08/2022 12:38
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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08/08/2022 10:59
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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06/08/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2022 16:24
Juntada de diligência
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05/08/2022 00:00
Intimação
FÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMONRE Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 3317-7127 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805177-38.2021.8.10.0060 CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO POLO PASSIVO: NILTON DA SILVA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE - PI6059 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE - PI6059 .
FINALIDADE: Fica INTIMADO da AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL designada para o dia 29/08/2022 08:30 horas. FINALIDADE: Tomar ciência da virtualização dos presentes autos, para, querendo se manifestar sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, nos termos da PORTARIA-TJ – 19342021, Código de validação: DFD4F770BA. SEDE DO JUÍZO: Ed. do Fórum local, situado na Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n, bairro Parque Piauí, nesta cidade.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Eu, MARLI SENA DA SILVA CAVALCANTE, digitei e conferi.
Timon/MA. Timon/MA, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022. MARLI SENA DA SILVA CAVALCANTE Serventuário da Justiça -
04/08/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 17:18
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 17:13
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 08:30 1ª Vara Criminal de Timon.
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29/06/2022 09:35
Juntada de petição
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13/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 17:48
Conclusos para decisão
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11/04/2022 19:50
Juntada de petição
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29/03/2022 14:44
Decorrido prazo de HILDEMBERGUE CHARLES COSTA CAVALCANTE em 03/03/2022 23:59.
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28/03/2022 21:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:52
Juntada de petição
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04/03/2022 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 21:33
Juntada de diligência
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03/03/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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20/02/2022 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2022 20:37
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:14
Juntada de petição
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22/09/2021 12:38
Juntada de Certidão
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25/08/2021 15:55
Juntada de petição
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19/08/2021 15:58
Juntada de petição
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13/08/2021 09:53
Conclusos para decisão
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12/08/2021 15:26
Juntada de petição
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22/07/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 09:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/07/2021 09:55
Juntada de termo de juntada
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22/07/2021 09:55
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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22/07/2021 09:53
Juntada de termo de juntada
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21/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 08:41
Conclusos para despacho
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17/07/2021 15:12
Outras Decisões
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17/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
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17/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
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17/07/2021 13:18
Conclusos para decisão
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17/07/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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