TJMA - 0051174-12.2011.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 08:37
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 08/10/2024 23:59.
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10/09/2024 08:37
Decorrido prazo de OSVALDO DA COSTA M FREIRE em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 21:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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18/06/2024 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 17/06/2024 23:59.
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21/04/2024 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 22:46
Conclusos para despacho
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17/04/2024 22:43
Juntada de Certidão
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17/04/2024 22:18
Processo Desarquivado
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18/10/2022 16:25
Arquivado Provisoriamente
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30/08/2022 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:30
Decorrido prazo de OSVALDO DA COSTA M FREIRE em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
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03/08/2022 17:54
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0051174-12.2011.8.10.0001 Exequente: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Procurador (a): Procuradoria Fiscal Executado: OSVALDO DA COSTA M FREIRE ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís - MA., Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 PRISCILLA LOPES MARQUES Técnico Judiciário -
01/08/2022 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 19:36
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
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11/07/2022 21:00
Juntada de volume
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28/04/2022 09:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2011
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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