TJMA - 0800532-63.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:57
Processo Desarquivado
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20/06/2023 14:26
Juntada de petição
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15/06/2023 20:17
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNARAMA Rua Pedreiras, 253 - Cento - CEP: 65.640-000 Fone: (99) 3577-1005 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N°: 0800532-63.2020.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: ROSALINA ALTINA DA SILVA ADVOGADO(A): Dr.
Advogado(s) do reclamante: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5383-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Dr.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte executada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais, conforme planilha juntada aos autos, sob pena de ser expedida certidão de débito e encaminhada ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
Parnarama, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
ALBERTO SOARES DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
12/06/2023 13:05
Arquivado Provisoriamente
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12/06/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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28/03/2023 08:52
Realizado cálculo de custas
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06/03/2023 13:38
Juntada de petição
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07/02/2023 20:07
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2022 16:27
Juntada de termo
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30/10/2022 12:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/09/2022 23:59.
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18/10/2022 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2022 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 16:28
Conclusos para decisão
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13/10/2022 16:28
Juntada de termo
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13/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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12/09/2022 21:41
Juntada de petição
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02/09/2022 16:59
Juntada de petição
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13/08/2022 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800532-63.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA ALTINA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, caso ainda não o tenha sido realizado, certifique-se o trânsito em julgado nos autos.
Em seguida, retifique-se a classe judicial para o cumprimento de sentença correspondente.
Intime-se o devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário, sob pena de ser acrescido multa de 10% e também honorários advocatícios que desde logo ficam fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como, após a devida certificação de não pagamento, seja realizada a penhora on-line do valor exequendo, através do sistema SISBAJUD em desfavor da executada.
Procedida a penhora online, e, em caso positivo, intime-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 10/08/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/08/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:50
Juntada de termo
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08/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:47
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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31/07/2022 17:42
Juntada de petição
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04/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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04/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 21:15
Julgado procedente o pedido
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12/11/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
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31/07/2021 16:07
Decorrido prazo de ROSALINA ALTINA DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
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21/07/2021 23:46
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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18/12/2020 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 16:44
Juntada de contestação
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23/04/2020 23:36
Juntada de petição
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23/04/2020 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2020 10:31
Conclusos para decisão
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23/02/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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