TJMA - 0800191-50.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 12:06
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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03/09/2022 13:56
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 17:01
Publicado Sentença (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800191-50.2022.8.10.0078.
REQUERENTE:DEMANDANTE: SANTANA MARIA DE SOUSA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 REQUERIDO:DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA PREPOSTO DO REQUERIDO: DANIEL ARAÚJO DALTRO, CPF *64.***.*76-07 ADVOGADO DO REQUERIDO: VIVAN DA SILVA CASTRO, OAB/BA 43.049; LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 04/08/2022 às 14h45min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br).
Aberta a audiência, verificou-se a ausência da parte autora e de seu causídico.
Presente a parte requerida, representada por preposto e acompanhada de advogada.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Esclarecidas as partes sobre as vantagens de se obter a conciliação, mecanismo autocompositivo de solução de conflitos, proclamado e incentivado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Não logrou êxito, ante ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada através de seu advogado.
Dada a palavra à advogada do requerido, esta manifestou-se nos seguintes termos: Reitera os termos da contestação e documentos acostados ao IDS 72541648 e 72541650.
Requer AIJ para oitiva da parte Autora e a manutenção da habilitação exclusiva em nome de dra.
Larissa Sento Sé Rossi, OAB MA 19147-A, sob pena de nulidade.
Diante da ausência injustificada da parte Autora, requer a extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da lei 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE.
SENTENÇA.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Decido.
Tendo em vista a ausência da parte autora, bem como, a ausência de justificativa para tanto, observo a falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição com as devidas cautelas.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Lenon Cortez Pires de Sousa, Assessor de Juiz, digitei e o subscrevi.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
05/08/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 14:15, Vara Única de Buriti Bravo.
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04/08/2022 15:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2022 13:34
Juntada de contestação
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19/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 05:37
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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24/02/2022 05:37
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 14:15 Vara Única de Buriti Bravo.
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11/02/2022 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:09
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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