TJMA - 0800489-59.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2025 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2025 08:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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25/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:34
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:02
Juntada de réplica à contestação
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25/11/2024 14:01
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 21:25
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:39
Juntada de contestação
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30/08/2024 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:53
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:53
Juntada de despacho
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25/05/2023 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/05/2023 20:49
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:35
Juntada de contrarrazões
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11/05/2023 01:43
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 08/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 09:17
Juntada de apelação
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16/04/2023 11:32
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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16/04/2023 11:31
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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16/04/2023 10:45
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800489-59.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA PEREIRA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seu advogado(a) para ciência da sentença ID nº 86623032, a saber em parte: Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Tutóia – MA, 11/04/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/04/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 17:56
Indeferida a petição inicial
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28/02/2023 09:06
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:05
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:47
Juntada de petição
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10/08/2022 08:53
Juntada de petição
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29/07/2022 11:41
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Tutóia PROCESSO Nº 0800489-59.2022.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: MARIA PEREIRA RAMOS PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial, isto porque, o comprovante de residência acostado no id. 60221085 - Pág. 5 está em nome de terceiro.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação, voltem-me os autos na tarefa “despacho inicial”.
Não cumprida, retornem-me na tarefa “sentença de extinção”.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), datado eletronicamente. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
26/07/2022 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:54
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
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03/02/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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