TJMA - 0801464-83.2015.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 05:42
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 05:41
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de IRENE BARROSO SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:32
Decorrido prazo de I B SOUZA ESCOLA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:09
Decorrido prazo de IRENE BARROSO SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:59
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801464-83.2015.8.10.0151 EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: POLYANA ANDRADE DA SILVA - MA13487-A EXECUTADO: IRENE BARROSO SOUZA, I B SOUZA ESCOLA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FARLEY LOPES MUNIZ - MA20210-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FARLEY LOPES MUNIZ - MA20210-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da lei 9.099/95).
Decido.
O Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, restando caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte (art. 485, III/CPC).
Na hipótese, a parte exequente, embora devidamente intimada para informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, restando assim, configurado o abandono de causa, uma vez que decorrido todo este lapso temporal, não atendeu à determinação judicial, nem tampouco deu prosseguimento ao feito.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional, apresentando-se o arquivamento, in casu, como medida recomendável para o momento.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.099/95, pois não vislumbro litigância de má-fé.
Publique-se e registre-se.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
27/03/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:19
Decorrido prazo de POLYANA ANDRADE DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:29
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0801464-83.2015.8.10.0151 EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: POLYANA ANDRADE DA SILVA - MA13487 EXECUTADO: IRENE BARROSO SOUZA, I B SOUZA ESCOLA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Como no decorrer do processo houve a inversão dos polos, de modo que Paulo Roberto Dias Oliveira atualmente é o exequente da demanda, determino à Secretaria Judicial que proceda à regularização do cadastro junto ao PJE. No mais, intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos embargos à execução oferecidos pela executada.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
04/08/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 23:29
Decorrido prazo de IRENE BARROSO SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 16:34
Juntada de petição
-
04/11/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 20:24
Juntada de petição
-
02/07/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 11:01
Juntada de Carta ou Mandado
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26/04/2021 13:00
Juntada de
-
25/02/2021 23:00
Outras Decisões
-
25/11/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 05:43
Decorrido prazo de IRENE BARROSO SOUZA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:29
Decorrido prazo de IRENE BARROSO SOUZA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:27
Decorrido prazo de IRENE BARROSO SOUZA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:27
Decorrido prazo de IRENE BARROSO SOUZA em 01/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 19:53
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 10:44
Juntada de termo
-
11/05/2020 20:50
Juntada de petição
-
31/03/2020 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 01:25
Decorrido prazo de I B SOUZA ESCOLA em 02/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 16:52
Juntada de termo
-
05/02/2020 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 16:31
Juntada de diligência
-
24/01/2020 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 14:11
Juntada de diligência
-
01/07/2019 09:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 14:49
Juntada de Mandado
-
15/05/2019 17:59
Juntada de petição
-
29/04/2019 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 17:01
Juntada de penhora não realizada
-
10/05/2018 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 11:15
Juntada de termo
-
02/05/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/04/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 09:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 09:06
Juntada de termo
-
19/02/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2018 02:18
Decorrido prazo de I B SOUZA ESCOLA em 15/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2018 08:41
Expedição de Mandado
-
08/01/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 11:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 01:06
Decorrido prazo de I B SOUZA ESCOLA em 11/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 09:41
Expedição de Mandado
-
09/10/2017 09:07
Processo Desarquivado
-
26/09/2017 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 15:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 15:31
Juntada de termo
-
26/06/2017 16:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/04/2017 08:59
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2017 08:50
Juntada de termo
-
19/07/2016 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2016 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2016 16:07
Homologada a Transação
-
15/07/2016 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/07/2016 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
14/07/2016 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 17:46
Juntada de Petição de documento diverso
-
14/07/2016 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2016 17:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2016 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/07/2016 16:50
Expedição de Mandado
-
13/07/2016 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/07/2016 08:20.
-
13/07/2016 16:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2016 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2016 09:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2016 22:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2016 09:23
Juntada de termo
-
17/02/2016 15:31
Juntada de termo
-
21/01/2016 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2015 14:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2015 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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