TJMA - 0031792-96.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:36
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:51
Decorrido prazo de VICTOR CESAR PENHA DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:16
Decorrido prazo de VICTOR CESAR PENHA DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:35
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 11:37
Juntada de mandado
-
01/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:47
Juntada de petição
-
02/07/2024 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:42
Juntada de petição
-
30/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 01:59
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:10
Juntada de petição
-
27/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:21
Decorrido prazo de VICTOR CESAR PENHA DA CUNHA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 08:44
Juntada de diligência
-
16/01/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
14/01/2024 22:18
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:44
Juntada de termo
-
07/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 11:56
Juntada de Mandado
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10/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 01:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:32
Processo Desarquivado
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12/04/2022 16:34
Juntada de petição
-
04/03/2021 20:05
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 20:04
Juntada de Certidão
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02/03/2021 13:41
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031792-96.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 EXECUTADO: VICTOR CESAR PENHA DA CUNHA Vistos etc.
Inicialmente, defiro o pedido da parte exequente em Id. 28771725.
Determino que sejam desentranhados os títulos originais dos autos físicos, devendo serem substituídos por cópias.
Com efeito, analisando os autos, percebe-se que já decorreu o prazo estabelecido no art. 924, § 2.º, sem que a parte exequente indicasse bens do executado passíveis de penhora, razão pela qual determino o arquivamento dos autos.
Publique-se e intime-se.
São Luís - MA, 10 de fevereiro 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
17/02/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:55
Conclusos para despacho
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24/03/2020 15:51
Juntada de Certidão
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06/03/2020 12:39
Decorrido prazo de VICTOR CESAR PENHA DA CUNHA em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 11:36
Juntada de petição
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17/02/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 10:11
Recebidos os autos
-
17/02/2020 10:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2012
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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