TJMA - 0844788-44.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844788-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA GOMES DOS REIS, YASMIN GOMES DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCILENE ALMEIDA PAIVA - OAB/MA18571 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Maria Francisca Gomes dos Reis, representada por Yasmin Gomes dos Reis, ajuizou a presente ação em face de Caixa Econômica Federal e Caixa Seguradora com fito de obter tutela de urgência para que fosse suspensa a cobrança das parcelas de financiamento habitacional até o fim da lide.
Fala que assinou contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fiduciária em garantia e outras obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - recursos do FGTS, contrato nº. *55.***.*16-72, com cláusula acessória de seguro para operações de financiamento habitacional como garantia do adimplemento contratual, com pagamento embutido nas parcelas.
Diz que foi acometida por AVC e teve piora na situação financeira por sobreviver apenas com sua aposentadoria por incapacidade e permanecer obrigada ao pagamento das parcelas de financiamento, as quais informa inadimplência desde 12.2018, razão pela qual teria pleiteado à CEF a quitação do financiamento, mas não obteve resposta formal, apenas a notícia de que a seguradora não contemplaria a quitação do imóvel.
Pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e atribui à causa o valor de R$16.056,64 (dezesseis mil, cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Decido.
A presente demanda é movida contra Caixa Seguradora e Caixa Econômica Federal, essa última empresa pública federal, cuja competência para processar ações contra ela ajuizadas é da justiça federal.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de atribuir à Justiça Federal a competência para decidir sobre a existência de interesse processual que justifique a presença da União, de suas autarquias ou empresas públicas na lide, consoante teor da Súmula 150/STJ.
Declaro a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar o pedido e determino a baixa e remessa dos autos para o juízo competente.
Intimem-se.
São Luís-MA, data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
15/08/2022 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2022 09:50
Declarada incompetência
-
09/08/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800936-42.2022.8.10.0074
Jociane da Silva
Clinica do Povo
Advogado: Cayo Henrik Lopes Araujo Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2022 17:29
Processo nº 0817790-19.2022.8.10.0040
Maria Ramalho Moreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranovick da Costa Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2022 13:25
Processo nº 0803132-83.2017.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2023 19:24
Processo nº 0803132-83.2017.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2017 16:49
Processo nº 0800602-86.2022.8.10.0048
Maria do Rosario de Sousa Paozinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 17:20