TJMA - 0800965-30.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ISRAEL DE SOUSA COSTA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:40
Decorrido prazo de CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800965-30.2022.8.10.0030 Autor: ISRAEL DE SOUSA COSTA Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA) Réu: CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB 14527-BA), FREDERICO VALENCA DIAS FILHO (OAB 9458-PI) D E S P A C H O Vistos, etc. 1.
Após análise acurada dos autos, constata-se que inexistem providências jurisdicionais a serem adotadas por este Juízo; 2.
Assim, proceda a Secretaria Judicial o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial -
02/06/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 08:04
Conclusos para despacho
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01/06/2023 08:03
Juntada de termo
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31/05/2023 16:09
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:09
Juntada de contrarrazões
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19/01/2023 01:43
Decorrido prazo de CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. em 10/11/2022 23:59.
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18/01/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/01/2023 02:18
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 02:18
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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19/12/2022 15:35
Juntada de contrarrazões
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06/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800965-30.2022.8.10.0030 Promovente ISRAEL DE SOUSA COSTA Promovido CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. e outros INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO (OAB 9458-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
05/12/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 08:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/11/2022 10:12
Conclusos para decisão
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30/11/2022 10:12
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:36
Juntada de recurso inominado
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09/11/2022 07:55
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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09/11/2022 07:55
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800965-30.2022.8.10.0030 Promovente ISRAEL DE SOUSA COSTA Promovido CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. e outros INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO (OAB 9458-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 25 de Outubro de 2022.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
25/10/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 15:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/10/2022 15:19
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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13/09/2022 10:28
Juntada de petição
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12/09/2022 11:37
Juntada de protocolo
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12/09/2022 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 07:23
Juntada de diligência
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15/08/2022 16:19
Juntada de protocolo
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05/08/2022 07:40
Juntada de petição
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05/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800965-30.2022.8.10.0030 Promovente ISRAEL DE SOUSA COSTA Promovido CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. e outros DATA DA AUDIÊNCIA 13/09/2022 10:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: ISRAEL DE SOUSA COSTA ISRAEL DE SOUSA COSTA Travessa Otávio Passos, 08, Rua do Currupiao, 8, Q B 08 vila paraíso, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-010 Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB 9521-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 13/09/2022 10:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. Fica intimado(a) também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
04/08/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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29/07/2022 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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