TJMA - 0800599-36.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 21:55
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:55
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:13
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:13
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
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21/09/2022 00:06
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2022 07:02
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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14/09/2022 16:51
Conclusos para decisão
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14/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:32
Juntada de petição
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14/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
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05/09/2022 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:13
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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19/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800599-36.2022.8.10.0015 Promovente(s): DEBORA ALVES BULHAO Rua Projetada S N, S/,, Cond 3D Towers, Bl A, AP 503, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-323 Advogado: Promovido : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Avenida dos Oitis, 1460, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 Telefone(s): (11)5644-2712 / (98)3232-4951 / (98)3313-3760 / (92)4009-1148 / (92)4009-1457 / (98)4004-0000 / (11)4004-0000 / (92)4009-1000 / (92)4004-0000 / (92)8841-4630 / (00)4004-0000 / (11)5644-2800 / (11)4000-0000 / (92)4009-1014 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Avenida dos Oitis, 1460, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 Telefone(s): (11)5644-2712 / (98)3232-4951 / (98)3313-3760 / (92)4009-1148 / (92)4009-1457 / (98)4004-0000 / (11)4004-0000 / (92)4009-1000 / (92)4004-0000 / (92)8841-4630 / (00)4004-0000 / (11)5644-2800 / (11)4000-0000 / (92)4009-1014 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença parte final Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela demandante, pelo que CONDENO que a fabricante demandada, Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, a indenizar materialmente a autora na quantia de R$ 1.999,00 (um mil e novecentos e noventa e nove reais), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, condeno a demandada indenizar na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data.
As partes deverão combinar a forma de devolução do produto (notbook) pela demandante à demandada, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o contato partir da ré, para fins de equilíbrio da relação consumerista.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (at. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Existindo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora e intime-a para recebimento diretamente na agência bancária.
Em caso de recurso, à parte que não for beneficiada com a assistência judiciária gratuita competirá o pagamento do preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 16/08/2022 -
16/08/2022 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 18:47
Julgado procedente o pedido
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05/07/2022 19:26
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 19:26
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/07/2022 20:08
Juntada de contestação
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14/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
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11/03/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 11:53
Juntada de Certidão
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11/03/2022 11:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/03/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/03/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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