TJMA - 0801064-21.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
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08/08/2023 02:01
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801064-21.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: LOJA CENTRO LTDA - EPP EXECUTADO: JAILSON VALENTIM DA SILVA LOJA CENTRO LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: ANNA CAROLINE ANDRADE LEDA (OAB 18883-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Aureliano Coelho Ferreira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
04/08/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 07:54
Homologada a Transação
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30/07/2023 23:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2023 23:02
Juntada de Certidão
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30/07/2023 23:00
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:27
Juntada de petição
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20/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:40
Decorrido prazo de JAILSON VALENTIM DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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28/05/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2023 21:10
Juntada de diligência
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26/05/2023 17:17
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 10:38
Processo Desarquivado
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17/03/2023 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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14/03/2023 21:13
Juntada de petição
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09/03/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 10:12
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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17/02/2023 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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17/02/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2023 10:22
Juntada de protocolo
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07/02/2023 08:18
Juntada de Certidão
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16/12/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 09:36
Juntada de diligência
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20/10/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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20/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:27
Juntada de petição
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26/09/2022 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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20/09/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 18:07
Juntada de diligência
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17/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801064-21.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: LOJA CENTRO LTDA - EPP LOJA CENTRO LTDA - EPP Predio, 1030, Centro, Rua Dorgival Pinheiro de Sousa, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: ANNA CAROLINE ANDRADE LEDA (OAB 18883-MA) PROMOVIDO: JAILSON VALENTIM DA SILVA ENDEREÇO: JAILSON VALENTIM DA SILVA RUA 20 DE NOVEMBRO, QD 01 LT 15, COLINA PARK, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 23/09/2022 11:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: seu nome e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 16/08/2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
16/08/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 07:37
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
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01/08/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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