TJMA - 0801137-34.2022.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:32
Baixa Definitiva
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22/07/2025 07:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/07/2025 07:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS GUILHERME DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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30/06/2025 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 08:20
Conhecido o recurso de MARIA DOMINGAS GUILHERME DOS SANTOS - CPF: *31.***.*72-09 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2025 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/06/2025 08:08
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2025 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:27
Baixa Definitiva
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13/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/11/2023 08:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS GUILHERME DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão por Videoconferência do dia 10 de outubro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801137-34.2022.8.10.0074 - PJE.
Apelante: Maria Domingas Guilherme dos Santos.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues (OAB/MA 13356).
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A.
Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB/MG 98771).
Proc. de Justiça: Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DA PRETENSÃO RESISTIDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Esta E.
Corte possui consolidado posicionamento no sentido de que a exigência de comprovação da pretensão resistida não encontra amparo legal, já que inexiste tal previsão nos arts. 319 e 320 do CPC, que cuidam dos requisitos da petição inicial, não restando, portanto, configurada a hipótese do art. 321 do CPC.
II.
O comprovante de cadastro da reclamação administrativa por meio de canais de conciliação (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/ ou https://www.consumidor.gov.br) não se revela documento indispensável à propositura da demanda.
III.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
IV.
Apelo provido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 10 de outubro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
17/10/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 07:03
Conhecido o recurso de MARIA DOMINGAS GUILHERME DOS SANTOS - CPF: *31.***.*72-09 (APELANTE) e provido
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10/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 13:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/06/2023 07:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 08:15
Recebidos os autos
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13/06/2023 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/06/2023 08:15
Pedido de inclusão em pauta
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08/05/2023 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2023 10:07
Juntada de parecer do ministério público
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10/04/2023 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:30
Recebidos os autos
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23/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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