TJMA - 0802257-90.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:55
Juntada de despacho
-
11/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 22:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:56
Juntada de apelação
-
07/03/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:49
Juntada de embargos de declaração
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14/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 09:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:19
Juntada de juntada de ar
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30/08/2023 11:30
Juntada de protocolo
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07/08/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:31
Conclusos para decisão
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25/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:21
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:36
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:55
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:29
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:35
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:54
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:39
Juntada de petição
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01/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802257-90.2022.8.10.0049 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A EXECUTADO: JOAO BATISTA FERNANDES PEREIRA DESPACHO Ante a ausência de tentativa de citação pessoal do acusado, via oficial de justiça, nos termos do art. 830 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas correspondentes para expedição de mandado de citação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 28 de junho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
28/06/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:59
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:48
Juntada de petição
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01/06/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 13:21
Juntada de petição
-
18/01/2023 07:24
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 07:14
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 12:25
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
27/12/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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14/12/2022 10:42
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 30/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:42
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:32
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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08/12/2022 18:24
Juntada de petição
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30/11/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:25
Juntada de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0802257-90.2022.8.10.0049 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A Parte Demandada: JOAO BATISTA FERNANDES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça( cumprido com finalidade não atingida) ID 75654630.
Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Paço do Lumiar - MA, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022.
VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Auxiliar Judiciária -
21/11/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES PEREIRA em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 20:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802257-90.2022.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: Maria Lucília Gomes (OAB/MA nº 5.643-A), Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/MA nº 9.976-A) Executado: JOÃO BATISTA FERNANDES PEREIRA Endereço: Rua 08 Quadra 22 12, nº 12, Cidade Verde, Paço do Lumiar/ MA, CEP: 65130000 DESPACHO Recebo a inicial. 1 - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a quantia apresentada pelo exequente, no valor de R$ 5.974,91 (cinco mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, advertindo que ele poderá ser reduzido pela metade no caso de integral pagamento, no prazo de 03(três) dias.
Deverá constar do mandado de citação que: a) o executado tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução; b) no prazo de embargos, se o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 2 - Decorrido o prazo legal, caso o executado, pessoalmente citado, não efetue o pagamento voluntário, considerando a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, determino que seja utilizado o convênio SISBAJUD, a fim de verificar a existência de contas em nome do executado, com imediato bloqueio até o limite do valor devido. Formalizada a penhora, intime-se imediatamente o executado, por meio de seu advogado, se tiver sido constituído ao tempo da penhora, ou pessoalmente, por via postal (art. 841 do CPC). Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. 3 - Se,
por outro lado, o executado não for encontrado no local apresentado, fica desde logo determinado ao oficial de justiça responsável pela diligência a arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando auto circunstanciado com a descrição e avaliação daqueles. Nesse caso, deverá o servidor, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado, por duas vezes, em dias distintos, sendo que, em havendo suspeita de ocultação, poderá proceder com a citação por hora certa, tudo conforme art. 830 do CPC/2015. 4 - Em não sendo, efetivamente, aperfeiçoada a citação da parte executada, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de dez dias, requeira o que entender conveniente para prosseguimento da execução, conforme art. 830, §2º, do CPC/2015, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, e que a sua inércia importará em extinção. Destaco, desde logo, que a citação por edital é medida excepcional, e que só poderá ser efetivada se esgotadas as tentativas de localização da parte. Por fim, ressalto que eventuais pesquisas aos sistemas disponíveis a este juízo exigem a comprovação do recolhimento das custas correspondentes nos autos, de modo que, em sendo requerida tal diligência e cumprido o requisito, fica autorizada a Secretaria Judicial a proceder com as buscas e expedir, de imediato, o mandado competente. Dê-se de tudo ciência ao exequente, por meio de seu advogado. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
16/08/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 07:53
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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