TJMA - 0801967-20.2022.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:18
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 09:15
Extinto o processo por desistência
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25/09/2024 20:50
Conclusos para despacho
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25/09/2024 20:49
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:17
Juntada de petição
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18/09/2024 03:17
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 12:17
Juntada de petição
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19/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801967-20.2022.8.10.0035 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor (a): BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Réu: OZANA DE MORAIS SANTOS FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "Se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de ID 101711692".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 17 de outubro de 2023.
ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/10/2023 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de OZANA DE MORAIS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 10:51
Outras Decisões
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07/03/2023 21:47
Conclusos para despacho
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07/03/2023 21:47
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:22
Juntada de protocolo
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30/10/2022 19:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 31/08/2022 23:59.
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12/09/2022 10:35
Juntada de protocolo
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30/08/2022 11:47
Juntada de petição
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30/08/2022 11:37
Juntada de petição
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09/08/2022 19:17
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801967-20.2022.8.10.0035 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor (a): Banco Itaú Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Réu: OZANA DE MORAIS SANTOS FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO Vistos, etc. O artigo 321, CPC dispõe que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
No caso dos autos, verifica-se que não há comprovação da notificação extrajudicial da requerida, sendo esta requisito indispensável para constituição em mora do devedor.
Dessa forma, INTIME-SE a parte requerente para completar a exordial, sanando a necessidade apontada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do parágrafo único do artigo, 321, CPC.
Cumpra-se.
Este despacho serve como mandado.
Coroatá/MA, Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 4 de agosto de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/08/2022 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:45
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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