TJMA - 0801842-15.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 01:25
Decorrido prazo de DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ em 11/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 16:58
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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26/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 14:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/02/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
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15/02/2024 05:44
Decorrido prazo de DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2023 11:25
Desentranhado o documento
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25/10/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2023 17:12
Juntada de petição
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26/09/2023 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/07/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 16:11
Juntada de diligência
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13/07/2023 01:35
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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13/07/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2023 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/07/2023 19:11
Juntada de petição
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05/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:32
Juntada de petição
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18/06/2023 03:41
Decorrido prazo de DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 05:02
Decorrido prazo de DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ em 08/03/2023 23:59.
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17/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
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17/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
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15/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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13/04/2023 16:28
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801842-15.2022.8.10.0015 Promovente(s): DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ rua dom pedro II, 22, Barreirinha, VIANA - MA - CEP: 65215-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SEMIAO SOUZA BUNA NETO (OAB 14979-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ Endereço:DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ rua dom pedro II, 22, Barreirinha, VIANA - MA - CEP: 65215-000 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da penhora on line infrutífera e de ordem da M M Juiza fica Vossa Senhoria intimada para apresentar no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 27/02/2023 -
27/02/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 09:31
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
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10/01/2023 14:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 01:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/09/2022 09:21
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801842-15.2022.8.10.0015 Promovente(s) : DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ rua dom pedro II, 22, Barreirinha, VIANA - MA - CEP: 65215-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SEMIAO SOUZA BUNA NETO (OAB 14979-MA) Promovido : MARA LUCIA DOS SANTOS Rua Aririzal, 33, JARDIM ELDORADO, Turu COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS I, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Telefone(s): (98)8407-7722 / (98)9840-7772 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 17/11/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080511253909600000068324842 Petição Inicial Petição 22080511253913500000068326894 Procuração Procuração 22080511253919100000068326900 Doc. de identificação Documento de Identificação 22080511253934000000068326901 Comprovante de residência Comprovante de Endereço 22080511253940600000068326902 Declaração de Hiposuficiência Documento Diverso 22080511253947200000068326904 Contrato de aluguel Documento Diverso 22080511253955900000068326905 Conta de energia junho 2022 Documento Diverso 22080511253966700000068326908 Conta de energia julho 2022 Documento Diverso 22080511253976400000068326910 Cálculo juros e mora - aluguel atrasado Documento Diverso 22080511253985200000068326913 Despacho Despacho 22080812031878100000068327827 Intimação Intimação 22081208572572900000068768042 Petição de novo endereço Petição 22083015385678000000070095129 Petição - endereço novo Petição 22083015385703100000070095135 Certidão Certidão 22083016422326300000070104990 Despacho Despacho 22083116292022200000070198109 Certidão Certidão 22090116305607200000070305432 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 2 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
02/09/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:43
Conclusos para despacho
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30/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:38
Juntada de petição
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16/08/2022 01:32
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801842-15.2022.8.10.0015 Promovente(s): DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ rua dom pedro II, 22, Barreirinha, VIANA - MA - CEP: 65215-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SEMIAO SOUZA BUNA NETO (OAB 14979-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ Endereço:DIANNE CHRISTINE SOUZA ARAUJO MUNIZ rua dom pedro II, 22, Barreirinha, VIANA - MA - CEP: 65215-000 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Indefiro o pedido de citação exclusiva por whatsapp, tendo em vista o processo tramitar em sede de juizados especiais, devendo a parte autora proporcionar todos os meios aptos para o regular andamento da demanda, inexistindo - inclusive - citação por edital nesse rito.
Destaco que a resolução 23/2021, ainda que permita o uso de meios eletrônicos para citação, deve ser aplicada de forma subsidiária, não inibindo a parte de fornecer endereço válido para o andamento do feito sob esse rito.
Prazo de 10 dias para apresentação de endereço apto para citação/intimação da executada, sob pena de extinção.
Intime-se a exequente.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 12/08/2022 -
12/08/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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