TJMA - 0831209-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:16
Juntada de termo
-
21/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:55
Juntada de petição
-
28/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:08
Juntada de petição
-
17/09/2024 04:20
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:07
Juntada de petição
-
29/08/2024 02:54
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:08
Juntada de petição
-
11/07/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:36
Juntada de termo de juntada
-
22/02/2024 17:24
Juntada de termo de juntada
-
13/11/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:36
Juntada de petição
-
27/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:32
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 02:06
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831209-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - OAB/MA11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - OAB/MA8491-A REU: E G CRUZ MORAIS - ME DESPACHO Compulsando os autos verifico que a parte Requerida, revel na fase de conhecimento, não foi encontrada na tentativa de intimação via oficial de justiça, em que inquiridos, os moradores da região, os quais declararam desconhecer o destinatário E.
G.
Cruz Moarais-ME (ID 80880700), deixando, assim, de prover ao pagamento do valor a que foi condenada.
Assim, tendo em vista que devidamente citada na fase de conhecimento, o Requerido quedou-se inerte, e, ainda, considerando que é dever da parte indicar e manter atualizado seu endereço nos autos, constata-se que a ausência de informação acerca da mudança de endereço faz presumir válida a intimação dirigida ao endereço constate nos autos, a teor do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Desse modo, considero realizada a intimação.
Nesse sentido, o § 3º do artigo 513 do CPC preceitua que ”Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.” Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário, e determinando o prosseguimento do feito, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
16/05/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 21:43
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:43
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 16/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 03:24
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
09/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
17/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:43
Juntada de petição
-
02/02/2023 17:26
Juntada de termo
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831209-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - OAB MA11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - OAB MA8491-A REU: E G CRUZ MORAIS - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 80880700), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 27 de janeiro de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciária 116343 -
31/01/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:45
Juntada de diligência
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10/11/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:12
Juntada de petição
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06/07/2022 11:56
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831209-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - MA11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - MA8491-A REU: E G CRUZ MORAIS - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 28 de junho de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
28/06/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:57
Juntada de termo
-
27/05/2022 09:33
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 10/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:33
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831209-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - MA11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - MA8491-A REU: E G CRUZ MORAIS - ME DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
29/04/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 20:46
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
07/04/2022 09:04
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:04
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:04
Decorrido prazo de E G CRUZ MORAIS - ME em 06/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 10:03
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 20:00
Juntada de petição
-
14/03/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 31/01/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:00
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 31/01/2022 23:59.
-
27/02/2022 09:51
Decorrido prazo de E G CRUZ MORAIS - ME em 17/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:14
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:06
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
27/01/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 11:22
Juntada de diligência
-
21/01/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 05:15
Juntada de Mandado
-
21/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831209-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - MA11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - OAB/MA8491 REU: E G CRUZ MORAIS - ME DESPACHO A parte exequente requereu a citação da demandada através de sócio- administrador, visto que não houve a citação no endereço do estabelecimento.
O art. 75, VIII, do Código de Processo Civil define que será representada em juízo, ativa e passivamente, a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
Indicou o sócio administrador e o endereço no Id 41973020.
No sentido da norma supracitada, DEFIRO o requerimento e determino, por conseguinte, que a citação se realize por Oficial de Justiça, na pessoa do sócio administrador da demandada, em razão da necessidade de que o ato se complete na pessoa daquele que foi efetivamente indicado.
Havendo a citação, AGUARDE-SE o prazo para pagamento.
Manifestando-se nos limites acima, ADOTE a Secretaria Judicial as providências solicitadas, desde que dentro do razoável e sujeitas à análise do Juízo se houver requerimentos que extrapolem os sistemas de acesso on-line.
Se intimado o exequente, manter-se inerte, venham conclusos.
Cumpra-se, observando as formalidades legais e, sobretudo, a sequência dos atos definida neste despacho.
São Luís, 19 de janeiro de 2022.
São Luís/MA, data do sistema. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 13ª Vara Cível -
20/01/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:49
Juntada de termo
-
02/08/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 20:25
Juntada de petição
-
03/03/2021 07:36
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:36
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 05:33
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831209-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: DANYELLE VERAS SOARES DE MELO - OAB/MA 11214, EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - OAB/MA 8491 REU: E G CRUZ MORAIS - ME DESPACHO: Considerando a certidão de ID n° 37883931, intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu patrono, via sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório ID n° 36940918, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 485, III, § 1º, do Código de processo Civil.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
19/02/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 07:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 02:04
Decorrido prazo de DANYELLE VERAS SOARES DE MELO em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 02:14
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 22:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 04:15
Decorrido prazo de XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 15:31
Juntada de petição
-
25/03/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 17:10
Juntada de petição
-
04/07/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 02:14
Decorrido prazo de XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 17:00
Juntada de petição
-
22/05/2019 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2019 10:47
Juntada de Ato ordinatório
-
05/02/2019 08:10
Decorrido prazo de E G CRUZ MORAIS - ME em 04/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 11:35
Juntada de diligência
-
17/12/2018 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2018 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 16:29
Expedição de Mandado
-
17/09/2018 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/09/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 00:31
Decorrido prazo de XAVIER COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 13/03/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/02/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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