TJMA - 0843461-64.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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16/03/2025 17:53
Juntada de petição
-
13/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:23
Juntada de petição
-
14/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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08/11/2024 10:50
Juntada de petição
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04/11/2024 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:21
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:38
Juntada de diligência
-
01/08/2024 10:38
Juntada de diligência
-
22/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 19:29
Juntada de Mandado
-
10/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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09/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:41
Juntada de petição
-
07/02/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 06:59
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:27
Juntada de petição
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30/01/2024 23:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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18/01/2024 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 07:40
Juntada de diligência
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09/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
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13/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 11:18
Juntada de Mandado
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03/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:42
Juntada de petição
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29/09/2023 23:15
Decorrido prazo de L C SOUSA MORAIS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:44
Decorrido prazo de L C SOUSA MORAIS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:57
Decorrido prazo de L C SOUSA MORAIS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 21:12
Juntada de diligência
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02/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:18
Juntada de Mandado
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10/07/2023 18:42
Juntada de petição
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01/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0843461-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRACSUL EQUIPAMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179 EXECUTADO: L C SOUSA MORAIS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, renovo a CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua General Artur Carvalho, s/n, Bloco 9, Apto. 203, Condomínio Villares do Turu, São Luís/MA, CEP: 65066-320.
Nos termos do despacho ID 73200178.
São Luís, 26 de junho de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
28/06/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
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11/06/2023 19:40
Juntada de petição
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28/05/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 19:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/05/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
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14/11/2022 19:45
Juntada de petição
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09/11/2022 10:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0843461-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRACSUL EQUIPAMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - OAB PA13179 EXECUTADO: L C SOUSA MORAIS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 73919114), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 24 de outubro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
25/10/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 19:20
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 02:07
Decorrido prazo de CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 11:04
Juntada de diligência
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17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0843461-64.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRACSUL EQUIPAMENTOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO - OAB/PA014642 EXECUTADO: L C SOUSA MORAIS EIRELI DESPACHO Verificando os autos, observo, a partir da guia de arrecadação em ID 72486952, que houve à revelia do Juízo o parcelamento das custas em quatro vezes.
Não obstante a parte poder ter acesso ao parcelamento, este trata-se de uma concessão do Juízo, devendo ser pleiteado previamente, conforme disposição art. 98, §6 do CPC.
Entretanto, em consideração aos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, defiro o parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas mensais e iguais, a serem pagas, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias.
A cada parcela paga, o Exequente deverá anexar aos autos a comprovação do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Desta forma, encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
16/08/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:20
Conclusos para despacho
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03/08/2022 17:56
Distribuído por sorteio
-
03/08/2022 17:56
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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