TJMA - 0802261-09.2022.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 18:33
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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18/07/2023 14:46
Juntada de petição
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29/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 16:17
Homologada a Transação
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21/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:41
Juntada de petição
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24/05/2023 01:46
Decorrido prazo de SUESLEY CARLOS MARQUES em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 16:30
Juntada de diligência
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20/04/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:04
Juntada de petição
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29/11/2022 09:59
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR em 24/11/2022 23:59.
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28/11/2022 01:36
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
0802261-09.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR - OAB RN2582 - CPF: *03.***.*76-53 (ADVOGADO), para tomar ciência do ato ordinatório a seguir transcrito: “Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível, tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça”.
Santa Inês/MA, 7 de novembro de 2022.
Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
07/11/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
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30/10/2022 19:25
Decorrido prazo de SUESLEY CARLOS MARQUES em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 15:14
Juntada de diligência
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10/08/2022 00:00
Intimação
0802261-09.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR - OAB RN2582 - CPF: *03.***.*76-53 (ADVOGADO) , para tomar ciência do despacho/decisão abaixo transcrito: “DESPACHO: Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal. De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC). Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado eletronicamente. Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda Juíza de Direito da 2ª Vara”. Santa Inês/MA, 9 de agosto de 2022. Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
09/08/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
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12/07/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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