TJMA - 0800848-17.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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06/10/2023 12:04
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/09/2023 23:59.
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06/10/2023 11:59
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:46
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:46
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:30
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:54
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800848-17.2022.8.10.0102 AUTOR: UESLEI SOARES DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) AUTOR: UESLEI SOARES DA CRUZ REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 99706780) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 1 de setembro de 2023 Atenciosamente, -
01/09/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/05/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:33
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 21:38
Juntada de protocolo
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11/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800848-17.2022.8.10.0102 AUTOR: UESLEI SOARES DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Destinatário: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S) do despacho de Id. 91746388: faculto manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 9 de maio de 2023. -
09/05/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
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19/04/2023 19:34
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:32
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800848-17.2022.8.10.0102 AUTOR: UESLEI SOARES DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Destinatário: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 1 de março de 2023. -
02/03/2023 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 17:03
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:03
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 01/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:29
Juntada de contestação
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31/08/2022 17:25
Juntada de contestação
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10/08/2022 06:53
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800848-17.2022.8.10.0102 AUTOR: UESLEI SOARES DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr.(a) AUTOR: UESLEI SOARES DA CRUZ REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) Ante o exposto, e em atenção ao art. 300, do CPC, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a concessionária ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da conta contrato de nº 44329670, referente ao débito no valor de R$ 7.708,04 (sete mil setecentos e oito reais e quatro centavos), referente a “fatura de consumo não registrado”, bem como, se já efetivou a negativação, retire o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito em razão do mencionado débito, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Desde já, limito a incidência da referida multa ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ou seja, o somatório das “astreintes” não poderá ultrapassar esse importe. Intime-se a parte ré, por mandado, a fim de que cumpra a decisão na forma determinada. Com relação ao pedido de justiça gratuita, defiro-o haja vista satisfeito os requisitos dos arts. 98 e 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) . Embora esta demanda admita autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, nos moldes do art. 334 do CPC, em virtude da inexistência de conciliadores nesta Comarca, bem como o fato de as partes poderem realizar autocomposição em qualquer tempo. Diante disso, DETERMINO A CITAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. Ao final, cumpridas as diligências e decorridos todos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). Publique-se.
Intime-se. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO CITAÇÃO / INTIMAÇÃO. Montes Altos/MA, 08 de agosto de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Alto Montes Altos/MA, 8 de agosto de 2022 Atenciosamente, -
08/08/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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