TJMA - 0804383-32.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:05
Juntada de apelação
-
18/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:22
Juntada de petição
-
18/11/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 21:12
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:14
Declarada incompetência
-
17/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:11
Juntada de réplica à contestação
-
07/06/2024 02:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 22:46
Juntada de contestação
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27/05/2024 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:08
Juntada de despacho
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27/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/11/2023 08:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:47
Juntada de contrarrazões
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26/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804383-32.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
24/05/2023 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 16:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 18:09
Juntada de apelação
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05/10/2022 01:25
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804383-32.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Feitas tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 76, § 1º inciso I, e art. 485, inciso IV , ambos do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo (MA), 23 de setembro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito da 1a Vara de Brejo (MA)" Brejo-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/09/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/09/2022 10:24
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:18
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/08/2022 06:00.
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12/08/2022 01:52
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804383-32.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
09/08/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 20:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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