TJMA - 0800076-86.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 04:37
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800076-86.2021.8.10.0135.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL.
REQUERENTE: LEILIANE DA SILVA ALMEIDA.
Advogado: JULIO CESAR SANTOS SILVA (OAB 16281-PI).
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TUNTUM.
Advogado: JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES (OAB 9364-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Processo com sentença/acórdão transitado em julgado.
O processo retornou da instância ad quem e as partes foram intimadas para requerimentos, contudo, quedaram inertes, conforme certificado nos autos.
Inexistindo ulteriores requerimentos pendentes de análise, arquivem-se estes autos, dando-se baixa.
A persistência de pendências quanto ao recolhimento de custas processuais depreca a adoção das providências consignadas no art. 26, da Lei estadual nº. 9.109/09, com consequente arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
29/08/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 08:43
Determinado o arquivamento
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12/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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23/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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19/06/2023 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 19:37
Juntada de diligência
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24/05/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS SILVA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0800076-86.2021.8.10.0135 IMPETRANTE: LEILIANE DA SILVA ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR SANTOS SILVA (OAB 16281-PI) IMPETRADO: MUNICIPIO DE TUNTUM Advogado(s) do reclamado: JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES (OAB 9364-MA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para recolher custas judiciais, no prazo de 30(trinta) dias. ( ) Intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, quando a inicial não vier acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, ou ocorrer o indeferimento da gratuidade da justiça solicitada; ( ) Intimo a parte --------------- e seu advogado -----------------, para no prazo de 30(trinta) dias comprovar nos autos o recolhimento de 50% dos dias-multa penal equivalente ao valor R$ ----------- (--------------------), a ser depositado na CONTA CORRENTE DO FUNDO PENITENCIÁRIO – FUNPEN, BANCO BRADESCO -237, CONTA CORRENTE nº 19716-5, AGENCIA 1165-7 . ( ) Intimo pessoalmente a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, retificar as primeiras declarações, qualificando corretamente o(s) autor(es) da herança, e, informando o valor dos bens do espólio, apresentando, ainda, todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens relacionados nas primeiras declarações. ( ) Intimo o perito do Juízo acerca de sua nomeação, bem como para formular proposta de honorários, apresentar laudo pericial e prestar esclarecimentos acerca da perícia realizada, se necessário, intimando-o, também, para apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, ou apresentar escusa, em 15 (quinze) dias (art. 157 do CPC); ( ) Intimo o perito para manifestação ou cumprimento de determinação judicial; ( ) Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC),depositarem em juízo os honorários periciais arbitrados. ( ) Intimo as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, das respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz. ( ) Intimo o autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão; ( ) Intimo a parte requerente, quando do retorno da carta precatória não cumprida; ( ) Expeço ofício de forma automática, que será assinado pelo juiz, decorrido o prazo para cumprimento da carta precatória, ou a cada 3 (três) meses, caso não haja prazo estabelecido, solicitando informações sobre o cumprimento ao juízo deprecado; ( ) Intimo a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço; ( ) Reitero a citação/ mandado no novo endereço, informado Id. ( ) Intimo a parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, quando decorrido o prazo de resposta ( ) Expeço mandado/ carta precatória de CITAÇÃO/ INTIMAR no novo endereço, informado no Id , qual seja, ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente/ requerida para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre documentos Id .______ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte embargada para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre os embargos de declaração Id ____________ ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação Id. ______, no prazo de quinze dias; ( ) Intimo a parte autora para manifestação em 10 dias nos termos dos arts. 325, 326 e/ou 327 do Código de Processo Civil. ( ) Intimo o ofendido do inteiro teor da decisão, conforme despacho Id . ( ) Intimo a parte contrária para, em cinco dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores da parte falecida; ( ) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente,/exequente do documento/ certidão de Id ______. (X) Intimo as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, requestar(em) o que lhes aprouver(em). ( ) Intimo a parte autora pessoalmente para no prazo de 10(dez) dias informar se foi realizado a pericia médica marcada para o dia __/___/__. ( ) Expeço termo de vista ao interessado, após o retorno da carta precatória; ( ) Oficio ao CREAS para que providencia a presença de EQUIPE PSICOSSOCIAL(PSICÓLOGA E/OU ASSISTENTE SOCIAL), para tomada de depoimento especial da suposta vítima no dia __/___/__, ás __h__min. ( ) Expeço termo de remessa/vista ao representante do Ministério Público ou ao defensor público ou ao advogado constituído, quando o procedimento assim o determinar; ( ) Expeço termo de remessa/ vista ao representante do Ministério Público, do teor do documento Id .___________ ( ) Intimo a parte executada, pessoalmente ou por seu advogado, do auto ou termo de penhora, bem como o exequente para que este, querendo, proceda à averbação da penhora no ofício imobiliário; ( ) Procedo ao desarquivamento e reativação de processos após efetuado o pagamento das custas pertinentes, quando for o caso, com a consequente vista, pelo prazo de 5 (cinco) dias; ( ) Intimo via DJe o(a) advogado(a),das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça e das praças e leilões negativos; ( ) Intimo/notifico o oficial de justiça responsável, pessoalmente ou através da Central de Mandados, para cumprir os mandados não devolvidos no prazo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. ( ) Expeço termo de vista ao autor ou exequente das cartas e certidões negativas dos oficiais de justiça Id . _____. ( ) Oficio o FERJ para as providências cabíveis ; ( ) Reitero oficio à autoridade policial para que proceda a conclusão do inquérito policial relacionado ao ato de prisão em flagrante. ( ) Procedo ao arquivamento o autos do processo, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; Tuntum/MA, 5 de maio de 2023. -
05/05/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 08:22
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:58
Recebidos os autos
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04/05/2023 13:58
Juntada de despacho
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19/01/2022 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/01/2022 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2022 11:17
Conclusos para decisão
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08/12/2021 14:01
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 08:43
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 10:57
Juntada de contrarrazões
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06/11/2021 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2021 00:02
Juntada de diligência
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03/11/2021 16:37
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 13:16
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 08:47
Juntada de Certidão
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10/09/2021 18:18
Juntada de apelação cível
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18/08/2021 16:30
Juntada de petição
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09/08/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 18:44
Denegada a Segurança a LEILIANE DA SILVA ALMEIDA - CPF: *00.***.*58-07 (IMPETRANTE)
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15/06/2021 11:04
Juntada de petição
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14/02/2021 02:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 15:40
Conclusos para decisão
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09/02/2021 05:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:19
Juntada de petição
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08/02/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 14:01
Juntada de Certidão
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25/01/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2021 18:26
Juntada de diligência
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19/01/2021 12:39
Expedição de Mandado.
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19/01/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2021 11:02
Juntada de petição
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18/01/2021 15:26
Conclusos para decisão
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18/01/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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