TJMA - 0802831-51.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 11:08
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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04/05/2023 00:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ERINALDO MORAIS LIMA em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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15/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 19:07
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 09:59
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 12:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/05/2022 23:59.
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27/04/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
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21/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:00
Conclusos para decisão
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15/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:08
Decorrido prazo de ERINALDO MORAIS LIMA em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802831-51.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: FRANCISCO BIA DE ARAUJO.
Advogado(s) do reclamante: ERINALDO MORAIS LIMA.
REQUERIDO(A): BANCO CETELEM. . DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
23/02/2021 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 00:43
Outras Decisões
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21/01/2021 11:57
Conclusos para despacho
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14/01/2020 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 08:55
Conclusos para despacho
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14/11/2019 01:42
Decorrido prazo de banco cetelem em 13/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 09:39
Juntada de petição
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06/11/2019 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 06/11/2019.
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06/11/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2019 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 06/11/2019.
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06/11/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2019 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 23:00
Conclusos para despacho
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31/10/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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