TJMA - 0029535-30.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ALZENEIDE VIEIRA SOARES em 11/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0029535-30.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ALZENEIDE VIEIRA SOARES, IRANILDA DA SULIDADE, OLEAN FERREIRA SILVA ARAUJO, RAIMUNDA COSTA CARVALHO, MATILDE MARIA REIS DE SOUSA, MARIA MACIEL LIMA, ANA MARIA LOPES MADEIRA DA SILVA, MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA, ELIZETE RODRIGUES SILVA E SILVA, EDELZA MARIA BARBOSA RODRIGUES, ELIANE DOS SANTOS GUIMARAES, HELENA SOUSA SANTOS, ANTONIA FERREIRA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO SILVA MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como em atenção aos Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à petição de ID. 147216491, sobretudo no que concerne a alegação de litispendência suscitada pelo ESTADO DO MARANHÃO, já que o seu acolhimento culmina na extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, inciso V, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
18/08/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:13
Juntada de petição
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22/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ALZENEIDE VIEIRA SOARES em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:30
Juntada de petição
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23/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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15/04/2025 16:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:07
Juntada de petição
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16/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ALZENEIDE VIEIRA SOARES em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 05:15
Publicado Despacho (expediente) em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0029535-30.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ALZENEIDE VIEIRA SOARES, IRANILDA DA SULIDADE, OLEAN FERREIRA SILVA ARAUJO, RAIMUNDA COSTA CARVALHO, MATILDE MARIA REIS DE SOUSA, MARIA MACIEL LIMA, ANA MARIA LOPES MADEIRA DA SILVA, MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA, ELIZETE RODRIGUES SILVA E SILVA, EDELZA MARIA BARBOSA RODRIGUES, ELIANE DOS SANTOS GUIMARAES, HELENA SOUSA SANTOS, ANTONIA FERREIRA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO SILVA MATOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Em atenção ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre petição e documentos colacionados aos autos (ID de n° 74516771), se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 20 de junho de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
19/07/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:06
Juntada de petição
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28/04/2023 17:09
Juntada de petição
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22/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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15/09/2022 09:23
Juntada de termo
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04/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALZENEIDE VIEIRA SOARES em 25/08/2022 23:59.
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29/08/2022 12:56
Juntada de petição
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10/08/2022 07:52
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0029535-30.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: ALZENEIDE VIEIRA SOARES, IRANILDA DA SULIDADE, OLEAN FERREIRA SILVA ARAUJO, RAIMUNDA COSTA CARVALHO, MATILDE MARIA REIS DE SOUSA, MARIA MACIEL LIMA, ANA MARIA LOPES MADEIRA DA SILVA, MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA, ELIZETE RODRIGUES SILVA E SILVA, EDELZA MARIA BARBOSA RODRIGUES, ELIANE DOS SANTOS GUIMARAES, HELENA SOUSA SANTOS, ANTONIA FERREIRA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO SILVA MATOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, dê-se vista às partes, com o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestarem acerca cálculos apresentados de fls. 18-45 do ID nº 56677494.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 28 de junho de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
08/08/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:15
Conclusos para despacho
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24/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
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23/03/2022 22:16
Decorrido prazo de ALZENEIDE VIEIRA SOARES em 07/02/2022 23:59.
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22/03/2022 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:13
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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03/02/2022 16:28
Juntada de petição
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27/01/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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